O Juízo da 115ª Zona Eleitoral de Fortaleza decidiu que o ex-governador e ex-ministro da Integração, Ciro Gomes
(PDT), não poderá ofender ou fazer qualquer menção “injuriosa ou difamatória” contra a prefeita de Crateús, Janaína Farias (PT), ainda que indiretamente.O veto, proferiu a sentença, se aplica aos pronunciamentos públicos, entrevistas, reuniões, eventos e postagens em redes sociais. Em caso de descumprimento, o político terá que pagar R$ 10 mil em multa.
Ao assinar a decisão, que foi publicada nesta segunda-feira (15), o juiz da primeira instância Victor Nunes Barroso negou o pedido de prisão preventiva, oferecido com uma possibilidade de aplicação de pena pela Advocacia do Senado Federal. O pleito foi apresentado pelo corpo de advogados da Casa Legislativa no início de setembro, em razão de novas declarações ofensivas do pedetista.
Barroso também ratificou o recebimento da denúncia, ingressada pelo Ministério Público Eleitoral do Ceará (MPE-CE) em maio do ano passado mediante ação penal eleitoral. Ciro foi acusado de violência política de gênero naquela época, por afirmar, em uma das ocasiões, que Janaína seria “assessora para assuntos de cama” do ministro da Educação, Camilo Santana (PT). Por esse fato, em uma ação na esfera cível, ele foi condenado a pagar uma multa de R$ 52 mil.
O magistrado apontou haver a presença dos requisitos necessários e que, diante disso, não verificava razões para “reconsiderar a decisão de recebimento da denúncia, uma vez que não há causas que ensejam em absolvição sumária”. Diante disso, foi designada por ele a realização da audiência de instrução e julgamento do caso.
A reportagem acionou Janaína Farias e Ciro Gomes — este por meio de sua equipe —, para que pudessem se manifestar sobre a sentença, que cabe recurso. Não houve retorno até a publicação desta matéria. O conteúdo será atualizado no caso de eventuais devolutivas das partes.
Rejeição da prisão preventiva
Ao decidir sobre a aplicação da medida cautelar, o juiz rejeitou todas as preliminares ingressadas pela defesa de Ciro Gomes. Os advogados haviam alegado incompetência da Justiça Eleitoral em julgar e a ilegitimidade ativa do MPE em atuar no caso, inépcia da denúncia (quando a peça acusatória não atende aos requisitos legais) e que a Advocacia do Senado (assistente de acusação da ação) não teria legitimidade para atuar no feito.
A decretação de prisão preventiva, indeferida pela Zona Eleitoral, foi pleiteada pelo Núcleo de Defesa das Prerrogativas Parlamentares do Senado no dia 4 de setembro, porque em agosto deste ano Ciro voltou a ofender a gestora, afirmando que Farias “recrutava moças pobres e de boa aparência para fazer o serviço sexual sujo do senhor Camilo Santana”.
No pleito ingressado pelos advogados da Casa Alta do Congresso Nacional, é mencionado que seria “imperiosa a concessão das medidas pretendidas na petição”, pela reincidência dos atos do político.
Ao que afirmou a assistência de acusação, que representa a política em razão do cargo que ela ocupava quando dos primeiros acontecimentos, o ex-ministro, “demonstrando seu vilipêndio à condição de mulher da vítima”, promoveu “agressões verbais de cunho sexista e misógino”. No documento, Ciro Gomes foi descrito como um “criminoso habitual”.
Foi mencionada a decretação de prisão preventiva como possibilidade, “pois os fatos configuram reiteração delitiva e concurso material de crimes”. “Tais fatos permitem concluir que está superado o liame legal de pena máxima em abstrato de quatro anos para os fins da custódia cautelar”, discorreu a Advocacia. Caso não fosse concedida a decretação de prisão preventiva, sustentou o órgão ligado ao Senado Federal, que fosse determinado ao menos as medidas cautelares.
Barroso, no entanto, considerou que prisões cautelares “são medidas excepcionalíssimas, que só se justificam em casos extremos, podendo ser impostas apenas quando houver prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria”. Deste modo, foi negada a concessão da prisão preventiva.
Ataques seriam para outro adversário
O juiz afirmou que os vídeos que constam no processo “expõem discursos inflamados do denunciado” e “até mesmo o fato de não negá-los evidencia a ocorrência dos insultos”. A decisão indica que a defesa de Ciro apontou que “a finalidade das constantes referências à ofendida tem relação com outro adversário político”. Apesar disso, apontou Barroso, ação do Juízo ocorre “dada a permanência e reiteração” da conduta.
Em 6 de setembro, durante o Encontro Estadual do Partido dos Trabalhadores, numa entrevista concedida ao Diário do Nordeste, a própria Janaína comentou a reincidência e reforçou a alegação da defesa de que o ex-ministro teria a intenção de atacar outro político, sem mencionar quem seria.
“Esse segundo ataque dele foi destemperado, mas é o jeito dele de ser mesmo. Covardemente, porque ele queria atacar uma pessoa, não ataca, mas ataca a mim. Tenho muito orgulho de ser filha de uma costureira e de um eletricista, e estou onde estou porque trabalhei incansavelmente durante a minha vida política”, disse Farias.
No último dia 8 de setembro, o MPE-CE se manifestou pela aplicação de medidas cautelares ao ex-governador. Na lista de possíveis medidas constavam desde o comparecimento em juízo durante 90 dias, passando pela proibição de contato do político com a petista até o trânsito em julgado da ação e pelo veto de ofender a honra subjetiva da denunciante, até a vedação dele se aproximar a menos de 500 metros dela (salvo quanto autorizado pelo Judiciário).
Victor Barroso destacou os pedidos do Ministério Público, mas afirmou que a instância judicial a qual ele responde tem o poder de “estabelecer medidas mais severas ou, como no caso, mais brandas, a fim de resguardar relação entre as medidas e as circunstâncias do caso”. Assim, ele aplicou somente uma das possíveis cautelares indicadas pelo órgão titular da acusação.PONTO DO PODER
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