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quarta-feira, 10 de setembro de 2025

MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL COBRA JULGAMENTO DE CASO ENVOLVENDO CIRO GOMES E JANAÍNA FARIAS

Por ipuemfoco   Postado  quarta-feira, setembro 10, 2025   Sem Comentários


O Ministério Público Eleitoral do Ceará (MPE-CE) se manifestou, na segunda-feira (8), pela aplicação de medidas cautelares ao ex-governador e ex-ministro da Integração, Ciro

Gomes (PDT), por ofensas à prefeita de CrateúsJanaína Farias (PT). O órgão também pediu o julgamento da ação penal eleitoral, em curso na Justiça Eleitoral desde o ano passado, quando a petista era senadora. 

Assinado pela promotora de Justiça Grecianny Carvalho Cordeiro, o parecer ocorreu no contexto de questões preliminares arguidas pela defesa do ex-ministro, de uma diligência que não obteve êxito na coleta de provas e de uma reiteração para a decretação de medidas cautelares alternativas à prisão — com possibilidade de prisão preventiva de Ciro — ingressada pela Advocacia do Senado Federal.

O pedetista é acusado de cometer violência política de gênero contra Janaína. Numa das ocorrências, em abril de 2024, durante um evento do PDT Fortaleza, ele chamou a política, que acabava de assumir uma cadeira no Congresso Nacional, de “assessora para assuntos de cama” do ministro da Educação, Camilo Santana (PT). Por esse fato, em uma ação na esfera cível, ele foi condenado a pagar uma multa de R$ 52 mil.

Apesar da condenação anterior e do processo que corre no âmbito penal no Juízo da 115ª Zona Eleitoral de Fortaleza, em agosto deste ano, ele voltou a ofender a gestora, afirmando que Farias “recrutava moças pobres e de boa aparência para fazer o serviço sexual sujo do senhor Camilo Santana”. 

Reiteração do pedido de cautelares e possível prisão preventiva

O episódio mais recente foi o que motivou a reiteração do pedido para decretação de medidas cautelares. No pleito ingressado pelo corpo de advogados da Casa Alta do Congresso Nacional, é mencionado que seria “imperiosa a concessão das medidas pretendidas na petição”, pela reincidência dos atos do político. 

Ao que afirmou a assistência de acusação, que representa a política em razão do cargo que ela ocupava quando dos primeiros acontecimentos, o ex-ministro, “demonstrando seu vilipêndio à condição de mulher da vítima”, promoveu “agressões verbais de cunho sexista e misógino”. No documento, Ciro Gomes é descrito como um “criminoso habitual”.

“A existência de ação penal não foi suficiente para desestimular o réu, que prossegue em sua senda delituosa contra a mulher. Não há outro caminho para assegurar a incolumidade futura do bem jurídico e da vítima, exceto a decretação de medidas cautelares suficientes (ou, se for o caso, a prisão preventiva)”, sugeriu o pedido.

Foi mencionada a decretação de prisão preventiva como possibilidade, “pois os fatos configuram reiteração delitiva e concurso material de crimes”. “Tais fatos permitem concluir que está superado o liame legal de pena máxima em abstrato de quatro anos para os fins da custódia cautelar”, discorreu a Advocacia.

Caso não fosse concedida a decretação de prisão preventiva, sustentou o órgão ligado ao Senado Federal, que fosse determinado ao menos as medidas cautelares. 

No rol de cautelares alternativas à prisão, são listadas como penalidades:

  • O comparecimento periódico em juízo, pelo prazo de 90 dias;
  • A proibição de contato de Ciro Gomes com Janaína Farias por qualquer meio até o trânsito em julgado da ação;
  • A proibição de ofender a honra subjetiva da ex-senadora com palavras ou expressões de cunho sexista, machista e misógino;
  • E a proibição do ex-governador se aproximar a menos de 500 metros da prefeita de Crateús, salvo quando autorizado pelo Judiciário.

“Em tempo, é necessário rememorar que as medidas cautelares já foram requisitadas outrora, no entanto, não foi intimada a assistente de acusação acerca da decisão judicial sobre o pedido apresentado naquela ocasião”, sinalizou o requerimento, assinado por três advogados do Núcleo de Defesa das Prerrogativas Parlamentares do Senado.

Além disso, a Advocacia do Senado também solicitou a rejeição de preliminares e a designação, com prioridade, de audiência de instrução e julgamento, “a fim de que o feito possa prosseguir célere para sentença, considerando a natureza eleitoral do processo e o interesse público envolvido”.

O que disse o Ministério Público Eleitoral?

Conforme o Ministério Público Eleitoral, a defesa de Ciro Gomes alegou que “as condutas não foram adequadamente descritas”, o que traria uma inépcia da petição inicial, que abriu o processo judicial. O órgão eleitoral, no entanto, rejeitou tal argumento, afirmando que a denúncia expõe “de forma compreensível e coerente, os fatos e todos os requisitos exigidos”.

A defesa do pedetista também contestou a competência da Justiça Eleitoral e afirmou que haveria “ilegitimidade ativa” do Ministério Público, pois o fato seria um crime comum e sem relação com a eleição. O argumento também foi rebatido pela Promotoria, uma vez que a conduta denunciada se enquadraria no crime de violência política contra a mulher, previsto no Código Eleitoral, de modo que o pleito da incompetência do tribunal foi indeferido.

Pelo que escreveu a promotora, a atitude do denunciado evidencia “a consumação dos verbos humilhar e constranger” e também se percebe a “intenção de dificultar o exercício do mandato, pois os dizeres ofensivos se relacionam às atividades da vítima como parlamentar, notadamente ao passo em que questiona o preparo que a mesma tem para ser senadora da República e, ainda, aponta que esta realizava 'serviço particular' relacionado a um harém”. 

Quanto a diligência frustrada, realizada a um veículo de comunicação que noticiou os fatos ocorridos no ano passado, o órgão de investigação se manifestou pelo “desinteresse em prosseguir com nova tentativa de notificação”. O MPE, por sua vez, considerou que “as demais diligências solicitadas foram devidamente cumpridas, bem como que os presentes autos estão fartamente instruídos com provas da autoria e materialidade delitivas”.

Com relação às medidas cautelares, objeto de um pedido protocolado por Janaína Farias em 2024 e da reiteração, ingressada sob o argumento de que Ciro continua a praticar atos em desfavor da denunciante, o MPE considerou o deferimento. Grecianny Carvalho Cordeiro aduziu que registros das declarações recentes, constantes no requerimento da equipe de advocacia do Legislativo federal, demonstram “a continuidade delitiva do crime atribuído”.

Em resumo, o teor da manifestação requer o deferimento de medidas cautelares contra Ciro, como solicitado, embora houvesse ainda a possibilidade de decretação de prisão preventiva. E, por fim, solicita o “regular prosseguimento ao feito, designando-se data para audiência de instrução e julgamento” pela 115ª Zona Eleitoral.

A reportagem do PontoPoder acionou a prefeita Janaína Farias e o ex-governador Ciro Gomes — este por meio de sua equipe —, para que pudessem se manifestar sobre o assunto. Não houve retorno até a publicação desta matéria. O conteúdo será atualizado no caso de eventuais devolutivas das partes. PONTO DO PODER

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