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sexta-feira, 12 de setembro de 2025

IPU URGENTE: SECRETARIAS DE EDUCAÇÃO E SAÚDE PASSAM A SER ORDENADORAS DE DESPESA

Por ipuemfoco   Postado  sexta-feira, setembro 12, 2025   Sem Comentários

O decreto 38/2025, tras a mudança na ordenação de despeasas nas seretarias municipas e em especial nas

secretaria de Educalão e Saúde


DECRETO Nº 38/2025

DECRETO Nº 38, DE 04 DE SETEMBRO DE 2025

DISPÕE SOBRE DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS E AUTORIZAÇÃO PARA ORDENADORES DE DESPESAS ASSINAREM DOCUMENTOS CONTÁBEIS, DE LICITAÇÕES, DE PRESTAÇÃO DE CONTAS, ENTRE OUTROS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE IPU, no uso de suas atribuições legais, sob a Égide das disposições da Lei Orgânica do Município de Ipu no Estado do Ceará, da Lei nº 196/2009 do Município de Ipu no Estado do Ceará etc. 


CONSIDERANDO os princípios que regem a fiscalização contábil, orçamentária, financeira e patrimonial dos recursos públicos. 


CONSIDERANDO a necessidade de delegar competência à agentes públicos para o exercício das funções de ordenador de despesa, observadas as normas determinadas pela Lei Federal nº 4.320/1964 etc.


CONSIDERANDO que o ordenador de despesa é responsável pelos atos praticados com os re-cursos públicos e, portanto, tem o dever de prestar contas.


D E C R E T A:


Art. 1ºCompete aos Ordenadores de Despesas designados neste Decreto:

 Autorizar a realização da despesa pública em todas as suas fases (empenho, liquidação e pagamento);

II  Assinar ordens de pagamento, contratos, convênios, balancetes, balanços, orçamentos e demais documentos contábeis;

III  Movimentar as contas bancárias por meio de cheques ou ordens bancárias eletrônicas, sempre em conjunto com o(a) Secretário(a) Municipal de Finanças e o(a) Tesoureiro(a) Municipal;

IV  Autorizar, acompanhar e homologar procedimentos licitatórios, dispensas e inexigibilidades de licitação, nos termos da legislação aplicável;

 Encaminhar documentos, responder diligências e atender solicitações dos Tribunais de Contas dos Municípios, do Estado e da União;

VI  Prestar contas da aplicação de recursos e de convênios celebrados com a União ou com o Estado;

VII  Supervisionar a execução orçamentária e financeira da respectiva pasta, autarquia, fundo ou entidade, zelando pela legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência e transparência dos atos de gestão;

VIII  Adotar medidas de controle interno e de responsabilização de eventuais irregularidades;

IX  Exercer a função sem prejuízo das demais atribuições do cargo ou função de que sejam titulares.


Art. 2ºFica designado como Ordenador de Despesas do Gabinete do(a) Prefeito(a), do Gabinete do(a) Vice-Prefeito(a), da Secretaria de Administração e Planejamento, da Secretaria de Finanças, da Secretaria de Cidadania e Segurança Pública, da Secretaria de Relações Insti-tucionais, da Secretaria de Infraestrutura, da Secretaria de Cultura, da Secretaria de Turismo, da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Recursos Hídricos, da Secretaria do Meio Ambiente, da Secretaria do Esporte e Juventude, da Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Tecnológico, da Secretaria de Transportes, da Secretaria de Pesca, da Secretaria de Políticas Públicas das Mulheres e do Fundo Municipal de Meio Ambiente, o servidor CARLOS ALBERTO AVELINO, CPF nº 231.959.083-87.


Art. 3ºFica designada como Ordenadora de Despesas da Secretaria de Saúde e do Fundo Municipal de Saúde, a Secretária Municipal de Saúde ISLAYNE DE FÁTIMA COSTA RAMOS, CPF nº 919.406.213-72.


Art. 4ºFica designada como Ordenadora de Despesas da Secretaria de Educação e do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educaçã FUNDEB, a Secretária Municipal de EducaçãANTONIA EVANI ARAÚJO TELES GOMES, CPF nº 541.886.443-20.


Art. 5ºFica designada como Ordenadora de Despesas da Secretaria do Trabalho e Assistência Social, do Fundo de Habitação de Interesse Social, do Fundo Municipal de Assistência Social, do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Fundo Municipal da Pessoa Idosa, a Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social MARIA OLINDA ARRUDA GO-MES, CPF nº 730.741.283-72.


Art. 6ºFica designado como Ordenador de Despesas do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Ipu  SAAE, o Diretor FRANCISCO WENDEEL SOARES, CPF nº 041.378.433-92.


Art. 7ºFica designado como Ordenador de Despesas do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Ipu  IPUPREV, o Presidente PEDRO PERES MARTINS FILHO, CPF nº 003.672.693-17.


Art. 8ºFica designado como Ordenador de Despesas da Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços Públicos e Cidadania de Ipu  AMCI, o Diretor Administrativo e Financeiro DANIEL RODRIGUES DOS SANTOS FILHO, CPF nº 010.751.913-51.


Art. 9ºFica designado como Ordenador de Despesas da Autarquia Municipal de Meio Ambiente e Controle Urbano de Ipu  AMMA, o Presidente FRANCISCO LODÔNIO DE SOUSA NETO, CPF nº 040.174.403-55.


Art. 10. Os Ordenadores de Despesa exercerão as atividades sem prejuízo das demais atribuições dos seus cargos ou funções.


Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retro-ativos a partir de 01/09/2025, revogadas as disposições contrárias, especialmente o Decreto nº 16/2025.


PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IPU-CE, em 04 de setembro de 2025.

MILENA DAMASCENO CARNEIRO

Prefeita Municipal de Ipu


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