A nomeação de subsecretários, assim como de secretários municipais ou estaduais, muitas vezes desperta
questionamentos sobre a exigência de qualificação técnica para o exercício da função.Do ponto de vista legal, esses cargos são considerados cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração, o que significa que não há obrigatoriedade de concurso público nem, em muitos casos, de comprovação de formação específica.
Entretanto, a ausência de qualificação técnica pode trazer sérios problemas para a gestão pública. Um subsecretário é responsável por apoiar diretamente o secretário, tomar decisões administrativas, coordenar equipes e executar políticas públicas em áreas que, geralmente, demandam conhecimento especializado. Sem preparo adequado, o risco é de ineficiência, má aplicação de recursos e falhas na execução de serviços essenciais.
A Constituição Federal e a legislação brasileira não exigem, de forma expressa, diploma ou experiência técnica para ocupar cargos de confiança.
Porém, a nomeação deve obedecer aos princípios da administração pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Assim, ainda que a lei permita, nomear alguém sem perfil técnico pode configurar imoralidade administrativa e comprometer a qualidade da gestão.
Em resumo, pode-se nomear um subsecretário sem qualificação técnica, mas não se deve. A escolha deve priorizar a competência e o preparo, pois a população é quem sofre diretamente as consequências de uma administração baseada em indicações políticas e não em mérito técnico.
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