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quinta-feira, 24 de julho de 2025

PINDORETAMA: QUANDO A JUSTIÇA, FAZ VALER A JUSTIÇA

Por ipuemfoco   Postado  quinta-feira, julho 24, 2025   Sem Comentários


A Vara Única da comarca de Pindoretama deferiu pedido do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) e determinou,

nessa quarta-feira (23), a imediata suspensão do evento "Pindorecana", previsto para ocorrer entre 24 e 27 de julho no Estádio Municipal “O Costão”. 


Nomes como Wesley Safadão Taty Girl foram anunciados na programação do evento.


Na ação, a Promotoria de Justiça de Pindoretama destacou que a Prefeitura gastará R$ 1.690.000,00 apenas com cinco atrações. As bandas Forró Real, Gil Mendes e Tito também estavam agendadas para tocar na festa.

O MP do Ceará tomou conhecimento que a Prefeitura havia contratado cinco atrações artísticas por inexigibilidade de licitação, sem contar os demais custos estruturais da festa.

Para o Ministério Público, o investimento representa valores desproporcionais considerando o atual quadro dos serviços públicos prestados à população, inclusive em áreas como saúde e educação.

Na ação, a Promotoria de Justiça de Pindoretama destacou que a Prefeitura gastará R$ 1.690.000,00 apenas com cinco atrações. As bandas Forró Real, Gil Mendes e Tito também estavam agendadas para tocar na festa. 

Serviços básicos e essenciais não estão sendo ofertados ​na cidade, diz MPCE

Conforme divulgado pelo MPCE, a Promotoria de Justiça de Pindoretama tem procedimentos instaurados por irregularidades na estrutura física, hidráulica e elétrica de escolas, creches, hospitais e Unidades Básicas de Saúde de Pindoretama, o que torna os serviços públicos precários e demanda investimentos de recursos por parte da Prefeitura.

Por isso, o Ministério Público ingressou com a ação diante da incompatibilidade da realização de evento festivo dessa magnitude usando recursos públicos, enquanto serviços básicos e essenciais não estão sendo ofertados adequadamente à população de Pindoretama.

A Justiça determinou a intimação da Prefeitura para que adote todas as providências necessárias para a imediata suspensão dos shows e dos serviços para a realização do evento, incluindo a divulgação de cancelamento da festa, sob pena de multa diária no valor de R$ 50 mil em caso de descumprimento da liminar.

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