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sexta-feira, 18 de julho de 2025

IPU URGENTE E EXCLUSIVO💣 💣 💣; AUTARQUIA DO MEIO AMBIENTE DE IPU ESTARIA EXERCENDO A FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL DE FORMA INCORRETA??

Por ipuemfoco   Postado  sexta-feira, julho 18, 2025   Sem Comentários


A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA VOTOU E APROVOU EM 30/04/2025, A NOVA LEI QUE REGULAMENTA OS ÓRGÃOS DE LICENCIAMENTOS MUNICIPAIS.


A AUTARQUIA DE MEIO AMBIENTE DE IPU, ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELA EMISSÃO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL,NÃO SE ENCONTRA DEVIDAMENTE LEGALIZADA NO TOCANTE AO SEU QUADRO DE SERVIDORES E PORTANTO FERINDO A LEI VIGENTE E SENDO OS SEUS ATOS TOTALMENTE SEM AMPARO LEGAL.


ABAIXO  A PARTE DA LEI APROVADA EM 30 DE ABRIL DE 2025, A QUAL SE REFERE AOS ÓRGÃOS RESPONSÁVEIS PELO LICENCIAMENTO NOS MUNICÍPIOS DO CEARÁ.


30/04/2025 12:51

O Plenário da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Alece) aprovou, nesta quarta-feira (30/04), 21 projetos, sendo 10 de lei e 11 de indicação. 


Entre os projetos de lei, o  de nº 281/25  estabelece critérios para que os municípios exerçam atribuições concernentes ao licenciamento ambiental. A propositura é do presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Alece) deputado Romeu Aldigueri (PSB). 


Conforme o autor da matéria, a Lei da Política Nacional do Meio Ambiente n° 6.938/1981 ganhou força no ordenamento jurídico Brasileiro e criou o Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama). A norma é um dos instrumentos de controle ambiental denominado licenciamento ambiental. 


O assunto também foi tratado na Constituição de 1988 dispondo ser competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas”, assim como “preservar as florestas, a fauna e a flora.


Neste sentido,  o projeto de lei aprovado hoje estabelece, dentre outras medidas, que para exercer as atribuições concernentes ao licenciamento das intervenções de impacto local, o município deve possuir sistema de gestão ambiental integrado por “um Órgão ambiental capacitado; Política Municipal de Meio Ambiente prevista em legislação específica; Conselho Municipal de Meio Ambiente em atuação, consistente em instância colegiada, normativa e deliberativa de gestão ambiental, com representação da sociedade civil organizada paritária à do Poder Público; legislação que discipline o licenciamento ambiental municipal; equipe multidisciplinar de nível superior para analisar o licenciamento ambiental; equipe de fiscalização e de licenciamento formada por servidores públicos efetivos de nível superior".


RP: COM A PALAVRA O MINISTÉRIO PÚBLICO DE IPU.


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