O prefeito de Iguatu (CE), Roberto Filho (PSDB), é uma das quatro pessoas indiciadas pela Polícia Federal em Juazeiro
do Norte (CE) em inquérito que apura supostos crimes eleitorais e associação criminosa.No inquérito, Roberto Filho é suspeito da prática de Falsidade Ideológica Eleitoral (Art. 350 do Código Eleitoral) e Organização Criminosa (Art. 288 do Decreto Lei 2.848/1940 - Código Penal) c/c Art. 29 do Código Penal (concurso de pessoas).
O relatório da PF diz haver "indícios consistentes de despesas não identificadas no Processo de Prestação de Contas da campanha de 2024", o que configuraria a prática de "Caixa Dois". Afirma ainda haver, dentre as evidências que sustentam essa imputação, a aquisição e distribuição de camisas de campanha que não foram devidamente registradas na prestação de contas.
Além disso, a PF diz haver declarações e imagens de câmeras de segurança que indicam a aquisição e entrega dessas camisas no escritório da advogada Márcia Rúbia Batista Teixeira (também indiciada), com a presença do próprio Roberto Filho em algumas ocasiões.
Também há relatos de pagamentos em espécie a coordenadores e ativistas da campanha que não foram localizados na prestação de contas oficial. Depoimentos indicam que esses pagamentos eram feitos em um escritório associado à campanha, mas que não era o comitê oficial, e que nem todos os valores ou pessoas pagas foram declarados ou receberam recibo. O inquérito aponta a existência de um "esquema de gastos eleitorais não declarados".
O indiciamento ocorreu no âmbito do inquérito policial nº 2024.0104351-DPF/JNE/CE, que tramita na Delegacia de Polícia Federal em Juazeiro do Norte/CE. Este Inquérito foi instaurado a partir de uma requisição da Promotoria da 13ª Zona Eleitoral.
O despacho indiciatório foi encaminhado aos autos do Processo Judicial Eletrônico (PJE). Atualmente, o caso está na fase de inquérito policial, que é uma fase pré-processual, e a responsabilização criminal dependerá de futura denúncia do Ministério Público e da instrução processual.
Demais indiciados
Além de Carlos Roberto Costa Filho (Roberto Filho), os outros indiciados são:
1. Anderson Teixeira Nogueira: descrito como representante da coligação "IGUATU MERECE MAIS"
Pelo que é indiciado:
. Falsidade Ideológica Eleitoral e Organização Criminosa
2. Márcia Rubia Batista Teixeira: advogada
Pelo que é indiciada:
. Falsidade Ideológica Eleitoral e Organização Criminosa
3. Thiago Oliveira Valentin: apontado como líder comunitário e coordenador de campanha
Pelo que é indiciado:
. Falsidade Ideológica Eleitoral, Organização Criminosa e Coação mediante violência ou grave ameaça
É importante ressaltar que o indiciamento é uma fase do inquérito policial e não configura julgamento, responsabilização definitiva ou condenação. O inquérito policial tramita na Polícia Federal de Juazeiro do Norte/CE e os documentos foram encaminhados ao sistema PJE para a continuidade dos trâmites legais.
Indiciados têm ligação entre si
Os indícios coletados apontam que Thiago supostamente controlava quem poderia fazer campanha em determinadas áreas da cidade, impedindo o exercício de propaganda de candidatos que não tinham sua autorização. Essa conduta de coação eleitoral (Art. 301 CE) é atribuída exclusivamente a ele e a outras pessoas nos relatórios técnicos, sem imputação dessa conduta a outros indiciados.
A advogada Márcia Rúbia Batista Teixeira é suspeita de envolvimento com tráfico de drogas, realizado pela organização criminosa Comando Vermelho (CV), em Iguatu. Em setembro de 2024, ela foi presa sob acusação de transferir R$ 10 mil para líder do Comando Vermelho. No mês seguinte, ela teve a prisão temporária convertida em prisão domiciliar, com uso de tornozeleira eletrônica.
Nessa investigação, anterior ao período eleitoral de 2024, o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) aponta que Márcia possui estreita relação com Thiago Oliveira Valentim, vulgo “Fumaça ou Smoke”, supostamente integrante da facção CV e líder do tráfico na região, que teria migrado para a Massa e tem atuação no tráfico de drogas em Iguatu. Foi identificado nas investigações conversas entre a advogada e Thiago, no que o MPCE afirma atravessar a relação "cliente-advogado".
Versão da Prefeitura
A Prefeitura de Iguatu, em nota oficial enviada ao O POVO relacionada ao prefeito Roberto Filho, pondera que os indícios de coação eleitoral são atribuídos exclusivamente ao investigado Thiago Oliveira Valentim, conhecido como “Thiago Fumaça”, e a outras pessoas citadas nos relatórios técnicos. Destaca ainda que em nenhum trecho do despacho há qualquer imputação dessa conduta (coerção) a Roberto Filho ou a Anderson Teixeira Nogueira.
Quanto ao prefeito, o despacho indica a existência de indícios de falsidade ideológica eleitoral, relacionados a eventuais inconsistências na prestação de contas de campanha. A questão apontada como falsidade ideológica é de natureza contábil e documental. Esses apontamentos, continua a nota, não envolvem violência, ameaça ou qualquer tipo de coação.
A Prefeitura destaca também que as contas da campanha eleitoral de Roberto Filho já foram analisadas e aprovadas pela Justiça Eleitoral e que, essa aprovação reforça a ausência de elementos que pudessem ensejar irregularidade grave no aspecto financeiro ou material da campanha.
A nota destaca ainda que as investigações criminais em andamento não produzem automaticamente efeitos civis, como perda de mandato eletivo, a menos que haja uma ação judicial específica com devido processo legal, ampla defesa e contraditório. O despacho em questão trata apenas da fase de inquérito policial e não configura julgamento, responsabilização definitiva ou condenação de qualquer natureza.
Confira na íntegra a nota da Prefeitura de Iguatu:
O Despacho nº 2204499/2025 da Polícia Federal apresenta distinções claras sobre os fatos apurados e os investigados no âmbito das eleições municipais de 2024 no município de Iguatu/CE.
Conforme descrito no documento, os indícios de coação eleitoral, conduta prevista no art. 301 do Código Eleitoral (coagir alguém, mediante violência ou grave ameaça, a votar ou deixar de votar), são atribuídos exclusivamente ao investigado Thiago Oliveira Valentim, conhecido como “Thiago Fumaça”, bem como a outras pessoas citadas nos relatórios técnicos da Polícia Civil que analisaram dados extraídos do celular do investigado. Em nenhum trecho do despacho há qualquer imputação dessa conduta a Carlos Roberto Costa Filho (Prefeito Municipal) ou a Anderson Teixeira Nogueira.
Quanto ao Prefeito, o despacho indica a existência de indícios de falsidade ideológica eleitoral, conforme o art. 350 do Código Eleitoral, relacionados a eventuais inconsistências na prestação de contas de campanha, matéria de natureza contábil e documental. Ressalte-se que tais apontamentos não envolvem violência, ameaça ou qualquer tipo de coação.
Além disso, as contas da campanha eleitoral de Carlos Roberto Costa Filho já foram analisadas e aprovadas pela Justiça Eleitoral, o que reforça a ausência de elementos que pudessem ensejar irregularidade grave no aspecto financeiro ou material da campanha.
Por fim, é importante destacar que investigações criminais em andamento não produzem automaticamente efeitos civis, como perda de mandato eletivo, salvo quando há ação judicial específica, com devido processo legal, ampla defesa e contraditório. O despacho em questão trata apenas da fase de inquérito policial e não configura julgamento, responsabilização definitiva ou condenação de qualquer natureza. O POVO
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