Em geral, não é recomendável e pode ser considerado problemático para um prefeito bloquear um cidadão no seu Instagram, mesmo que este nunca tenha interagido com ele.
A razão principal reside no fato de que, uma vez eleito, o perfil de um agente público nas redes sociais, mesmo que pessoal, ganha uma dimensão pública.
Aqui estão alguns pontos importantes a considerar:
* Natureza pública do perfil: As redes sociais de autoridades eleitas se tornam um canal de comunicação com os cidadãos sobre assuntos de interesse público. Bloquear um cidadão, mesmo que passivo, pode ser visto como uma restrição ao acesso à informação e à transparência da gestão pública.
* Liberdade de expressão e direito à informação: A Constituição Federal garante a liberdade de expressão e o direito à informação. Bloquear um cidadão impede que ele acompanhe as atividades do prefeito e, potencialmente, expresse suas opiniões (mesmo que futuramente).
* Impessoalidade da administração pública: Os atos da administração pública devem ser impessoais. Bloquear um cidadão sem um motivo razoável (como ofensas ou spam) pode indicar uma ação baseada em critérios pessoais, o que contraria o princípio da impessoalidade.
* Jurisprudência e projetos de lei: Embora não haja uma lei específica que proíba o bloqueio de cidadãos por autoridades em redes sociais, existem projetos de lei em tramitação e decisões judiciais que apontam nessa direção, considerando que as redes sociais de agentes públicos são espaços de debate público.
Exceções:
O bloqueio pode ser justificável em situações extremas, como:
* Conteúdo ofensivo, discriminatório ou que incite violência: Nesses casos, o bloqueio pode ser uma medida para proteger a integridade e o respeito no ambiente online.
* Spam ou disseminação de informações falsas: Para manter a relevância e a qualidade da comunicação.
Em resumo:
Bloquear um cidadão que nunca interagiu, sem um motivo claro e justificável relacionado à conduta online (como as exceções mencionadas), levanta sérias questões sobre o acesso à informação, a liberdade de expressão e a impessoalidade da administração pública.
O ideal é que as autoridades mantenham seus perfis abertos ao diálogo e à interação com todos os cidadãos, mesmo aqueles que não se manifestam ativamente.
..APESAR DE VOCÊ,AMANHÃ HÁ DE SER OUTRO DIA...
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