Por volta das 18h desta sexta-feira (6), a 2ª Vara da Comarca de Pacajus reverteu a cassação do prefeito Bruno Figueiredo
e do vice-prefeito Francisco Fagner (União), aprovada pela Câmara Municipal no último dia 21, em caráter liminar. Com isso, Tó da Guiomar (União) deixa o comando da cidade da Região Metropolitana de Fortaleza e retorna ao legislativo local.A mudança deve ser feita em até 24 horas, sob risco de multa por descumprimento. Tó terá dez dias para apresentar informações que entender serem pertinentes ao processo.
"Não se pode perder de vista que o processo político-administrativo de cassação do mandato do Prefeito constitui-se em situação de imensa gravidade, fator de crise institucional e desestabilizadora do convívio municipal. Deve o procedimento legal corresponder, ao máximo, aos princípios e regras processuais e constitucionais, mormente o devido processo legal", afirma o juiz Alfredo Rolim Pereira.
Isso porque, no mandado de segurança, o prefeito aponta uma série de vícios ao longo do processo de impedimento, que o tornaria nulo. São eles:
- Inserção, na ata do dia 21 de setembro de 2023, de vereador ausente na sessão;
- Votação de apenas nove vereadores favoráveis à procedência do processo, condição que não a tornaria apta a alcançar o quórum mínimo de 2/3;
- Ausência, no documento oficial que embasou o decreto de cassação, da modalidade de votação nominal dos dez vereadores, detalhe obrigatório;
- Decadência do processo político-administrativo devido a, entre a data da notificação e a aprovação da ata que deliberou sobre a cassação, ter decorrido prazo superior a 90 dias, tratando-se de uma irregularidade;
- Ausência da assinatura de Tó da Guiomar (Davanilson José Leite Pinheiro), então presidente da Câmara Municipal, na ata aprovada em 28 de setembro de 2023;
- Apenas a leitura do decreto legislativo de cassação, sem sua aprovação.
Na noite desta sexta, o prefeito reuniu aliados para comemorar a medida. Entre eles, vereadores e o deputado federal Eduardo Bismarck (PDT), que postou um vídeo na sua conta do Instagram agradecendo o apoio da população e anunciando o retorno do gestor.
Ao Diário do Nordeste, Bruno Figueiredo reiterou a existência de "vários erros no processo de cassação". Sobre a retomada do mandato, afirmou o seguinte: "a gente já sabe o trabalho que a gente vinha fazendo, é só uma questão de continuidade, ver o que foi alterado e manter a coisa funcionando".
Questionado sobre como lidaria com a oposição daqui em diante, o gestor se limitou a dizer que, "daqui para amanhã", haverá "novidades".
A reportagem também contatou Tó da Guiomar, a fim de que ele se pronuncie sobre a decisão. Ele disse que ainda não foi notificado, mas que vai recorrer no Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE).
DEFESA
Em sua defesa, o vereador e então prefeito interino citou trechos do Regimento Interno da Câmara de Pacajus que justificariam o prazo entre a aprovação da cassação e da ata.
“A ata da sessão anterior ficará à disposição dos vereadores para verificação, 48 horas antes da sessão seguinte; ao iniciar-se esta, o Presidente colocará a ata em discussão e, não sendo retificada ou impugnada, será considerada aprovada, independentemente de votação”, diz o tópico destacado por Tó da Guiomar.
Por isso, argumenta o parlamentar, a ata da sessão anterior não é exatamente submetida à aprovação dos vereadores por meio de votação, além de que pode ser aprovada na sessão seguinte, ocorrida em 28 de setembro.
Sobre a inscrição de vereadores no documento, a defesa de Tó admite que houve erro ao inserir o nome de Ronielly Maciel da Costa, e não de vereador Ronaldo Maia Martins. O primeiro não estava presente, de fato, na sessão, mas o segundo estava, apesar de ter ficado de fora da ata.
Segundo Tó, contudo, a situação foi retificada na sessão de quinta-feira (5), com um "em tempo", "um adendo".
Mas o juiz entendeu que o prazo prolongado compromete a segurança jurídica da votação. Além disso, afirmou que a aprovação imediata do documento evitaria eventuais condutas divergentes.
"Evita-se, eventualmente, que determinado parlamentar que votou em um sentido simplesmente rejeite a aprovação da ata na sessão seguinte, ou mesmo situações no mínimo curiosas como a que ocorreu no presente caso, em que duas semanas depois da cassação dos gestores, fez-se incluir um 'em tempo' na ata aprovada, para adicionar o nome de um dos vereadores que teria participado do ato, mas não foi nominado em nenhuma das votações", assinalou.
RP: O SEU ENCONTRO AGORA É TODA QUARTA-FEIRA,AO MEIO-DIA NA RÁDIO PALHANO,COM O RADIALISTA ROGÉRIO PALHANO. A VERDADE NUA E CRUA, DOA A QUEM DOER!!!!

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