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sábado, 15 de julho de 2023

IPU: OPOSIÇÃO SE CALA NA SITUAÇÃO DA CIDADE DE IGUATU. POR QUE??

Por ipuemfoco   Postado  sábado, julho 15, 2023   Sem Comentários



Com processos paralisados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), as cidades de Pacujá e Iguatu vivem um cenário incerto sobre a sucessão que antecederá as eleições de 2024.

 


A cassação dos seus prefeitos e vice-prefeitos originou uma demanda por eleições suplementares que ainda não ocorreram - nem há previsão de quando ocorrerão.

Os pleitos só podem ser realizados após o julgamento dos processos de cassação pela Corte, mas não há data para isso. "A pauta de julgamentos da Corte Eleitoral é definida, semanalmente, pela Presidência, em acordo com os respectivos relatores dos processos", informou o tribunal em nota enviada ao Diário do Nordeste.

Anualmente, o TSE forma um calendário de realização das novas eleições a serem executadas pelos tribunais locais. Com base nisso, em dezembro de 2022, o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) marcou para o dia 5 de fevereiro deste ano a ida às urnas nas duas cidades, mas o TSE barrou com o argumento de que era necessário "resguardar a segurança jurídica e a estabilidade institucional" até a análise do mérito das cassações pelos ministros.

Na terça-feira (11), a Corte Superior negou o pedido de Ednaldo Lavor (PSD) para retornar ao cargo de prefeito de Iguatu. A decisão ainda reforçou a suspensão de eleições suplementares no município até que o recurso seja julgado. Até o momento, não há data para que isso ocorra.

O QUE DIZ A LEGISLAÇÃO

De acordo com o Código Eleitoral, caso haja indeferimento do registro, cassação do diploma ou perda do mandato de político eleito em pleito majoritário, será convocada uma nova eleição. Se o TSE der o veredito sobre Pacujá e Iguatu até os seis meses do fim do mandato, ou seja, até julho de 2024, a escolha dos novos gestores ocorrerá de forma direta.

Assim, a população vai às urnas votar nos candidatos apresentados e validados pela Justiça Eleitoral em data estabelecida pelo TRE-CE com base no calendário do tribunal superior. 

Se a vacância do cargo ocorrer a menos de seis meses do final do mandato, a votação será indireta. Neste caso, o pleito se dará por meio da Lei Orgânica do Município, podendo os postulantes serem qualquer cidadão com elegibilidade. Já eleitores serão os vereadores.

Mas tudo depende de quando o TSE vai finalizar o julgamento, já que, assim que a decisão sair, deverá ser executada imediatamente, com possível cassação e convocação de novo pleito.

Enquanto um desfecho é aguardado, seguem no comando dos dois municípios interinamente os presidentes locais do Legislativo: Orlando Rodrigues, de Pacujá, e Ronald Bezerra, de Iguatu.

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Legenda: Orlando Rodrigues (esquerda) e Ronald Bezerra (direita) são os prefeitos interinos de Pacujá e de Iguatu, respectivamente.
Foto: Reprodução/Instagram

ENTENDA OS CASOS

Os diplomas do prefeito e do vice-prefeito de Iguatu foram cassados pelo TRE-CE por abuso de poder político. Isso, porque os dois teriam utilizado, durante a campanha de 2020, canais institucionais para promoção da candidatura, o que é vetado pela legislação eleitoral.

Eles também foram condenados a uma multa de R$ 50 mil por aglomeração em infringência às normas sanitárias em razão da pandemia da Covid-19. Além disso, foi declarada a inelegibilidade de Ednaldo Lavor por oito anos, a contar da eleição de 2020. 

No último pedido para retornar ao cargo, negado pelo TSE, a defesa do prefeito cassado alega que Ednaldo Lavor e Franklin Bezerra "se encontram afastados – ilegalmente, como há de ser comprovado no julgamento do Recurso Especial – há mais de seis meses, com a ocupação da chefia do Executivo por interino, em um cenário de verdadeira instabilidade política, com prejuízo individual e coletivo irreparáveis".

Já em Pacujá, a cassação se deu por abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio e no âmbito da operação "Mensalinho". Por meio desta, segundo a justiça eleitoral, foram obtidas informações que revelaram pedidos de voto em troca de benefícios, tais como compra de passagens aéreas, entrega de materiais de construção, depósito de valores e entrega de dinheiro em espécie.

Além da cassação, os gestores foram declarados inelegíveis por 8 anos e condenados ao pagamento de multa no valor de 50 mil UFIRs. 

RP: DETALHES VOCÊ ACOMPANHA NA RÁDIO PALHANO WEB,NO PROGRAMA "DE FRENTE COM A VERDADE",COM O RADIALISTA ROGÉRIO PLHANO,QUE VAI AO AR DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA AS 19;00HS E AOS SÁBADOS APARTIR DO MEIO DIA.

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