O Superior Tribunal de Justiça (STJ) proibiu, nesta quinta-feira (16), a realização dos shows da dupla sertaneja Bruno e Marrone e da banda de pagode Sorriso
Maroto promovido pela Prefeitura de Urucurituba, município localizado no estado do Amazonas, a 218 quilômetros da capital Manaus.No total, seriam pagos R$ 700 mil para as duas atrações que fariam parte da programação da "Festa do Cacau".
Bruno e Marrone subiriam ao palco já nesta quinta-feira e, pela apresentação, receberiam o valor de R$ 500 mil. Já o grupo Sorriso Maroto receberia R$ 200 mil para se apresentar no próximo sábado (18), último dia do evento.
O pedido de liminar foi feito pelo Ministério Público do Amazonas citando que haveria "grave lesão ao interesse público e aos princípios da administração pública" nesta contratação. O pedido já havia sido negado pela instância estadual da Justiça, mas o STJ acabou aceitando o recurso, em decisão do presidente do Tribunal, ministro Humberto Martins.
Na decisão, o ministro citou que o município de Urucurituba, que possui apenas 24 mil habitantes, possui "baixíssimo índice educacional e de desenvolvimento humano" e que o pagamento do valor de contratação das duas atrações acaba gerando um "desequilíbrio que torna indevido o dispêndio".
"As fotos colocadas no corpo da petição inicial da ação civil pública pelo diligente Promotor de Justiça subscritor daquela comprovam esses problemas. Há escolas inacabadas. As ruas da cidade encontram-se em péssimo estado, inclusive a rua principal, defronte ao Rio Amazonas, que está com trecho erodido há mais de 30 dias, sem conserto", observou o magistrado.PONTO DO PODER
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