O prefeito de Pacujá, Raimundo Filho (PDT), e o vice, José Silva de Abreu, foram cassados pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), nesta quinta-feira (30),
por abuso de poder econômico. Ambos já haviam sido condenados à cassação na primeira instância da Justiça Eleitoral, mas tiveram agora recurso negado na segunda instância.Além disso, também ficam inelegíveis por oito anos - a contar da eleição de 2020 - e terão que pagar multa de 50 mil UFIRs - o equivalente a cerca de R$ 250 mil. Cabe recurso.
Ainda cabe recurso da decisão tanto na Corte estadual como no Tribunal Superior Eleitoral. Nestes casos, o gestor só é afastado do cargo quando encerram-se os recursos no TRE-CE.
A defesa de todos os investigados na ação alegou que houve "ausência de individualização das condutas por parte do Ministério Público" e "ilicitude das provas" presentes no processo.
Negaram ainda "a participação nos fatos imputados pelo órgão ministerial, bem como afirmaram que não há provas suficientes de infração à legislação eleitoral durante a campanha", diz o texto da decisão na primeira instância.
ENTENDA O CASO
Segundo denúncia do Ministério Público Eleitoral, houve uma série de irregularidades no período anterior à data da eleição cometidas pelos investigados na ação. São citados, por exemplo, oferecimento de viagens e de translado de eleitores até o município de Pacujá.
Também estariam, entre as provas apresentadas pelo Ministério Público Eleitoral, indicativos de oferecimento de vantagens a eleitores, como exames médicos, bens e dinheiro.
"As evidências comprovam a montagem de um grupo voltado à captação ilícita dentro da campanha dos investigados, beneficiários diretos dos ilícitos", destacou a relatora da ação no TRE-CE, a juíza Kamile Castro, durante a sessão de julgamento.
Apesar de confirmar a cassação por abuso de poder econômico por parte do prefeito de Pacujá, Raimundo Filho, a magistrada afastou a condenação por captação ilícita de sufrágio do gestor e de outras duas investigadas, no que foi acompanhada pela Corte.DN
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