A Corte do Tribunal julgou na sessão dessa quarta-feira, 29/9, o Recurso Eleitoral nº 0600417-79.2020.6.06.0048 (AIJE).
O voto do juiz George Marmelstein Lima reformou a sentença de 1º grau para reconhecer a fraude no percentual de cota de gênero nas Eleições 2020, no município de Nova Russas.
Na decisão, os membros do Pleno, por unanimidade, acompanharam o voto do relator para reformar a sentença, reconhecendo a fraude à cota de gênero, e, consequentemente, cassando os registros e declarando a inelegibilidade por 8 anos das recorridas Lara Souto Maior de Mora, Maria Samara de Sousa Jovita, Silvanira de Sousa Jovita, Maria Martins Bezerra de Carvalho, Maria de Fátima de Sousa Frota e do recorrido José Roberto Alves da Costa, por participação ou anuência com a prática ilícita, nos termos do voto do relator.
Durante o voto, o juiz George Marmelstein Lima fez uma análise detalhada de todos os critérios considerados pelo Ministério Público e reforçou o entendimento de que as provas devem ser fortes para que a fraude deva ser constatada. Considerou, ainda, a completa ausência de campanha nas mídias sociais e em outros meios publicitários pelas investigadas.
Ressalta-se que cabe recurso para as duas decisões.SITE TRE-CE
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