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domingo, 20 de junho de 2021

ELEIÇÕES DE IPAPORANGA E PENTECOSTE VÃO PARAR NA JUSTIÇA

Por ipuemfoco   Postado  domingo, junho 20, 2021   Sem Comentários



O Ministério Público Eleitoral expediu parecer em que defende a cassação dos diplomas e a inelegibilidade

de Antônio Amaro Pereira de Oliveira (PT) e Francisco Cleoto Bezerra (PDT), que foram eleitos, respectivamente, prefeito e vice-prefeito de Ipaporanga (CE) em 2020.


A campanha da chapa teria sido beneficiada por sorteios de prêmios promovidos pela Prefeitura com uso de recursos públicos, o que configuraria abuso de poder político.

Amaro e Cleoto eram secretários municipais quando a prefeitura, que estava sob a gestão de Antônio Alves Melo, promoveu eventos em diversas datas comemorativas, com a realização de sorteios gratuitos de bens materiais, como eletrodomésticos, bicicletas e motocicletas, que custaram R$ 150 mil aos cofres públicos.

A participação de cidadãos nos sorteios era condicionada à apresentação de título de eleitor. Para o MP Eleitoral, as atividades serviram para promover a então gestão do município de Ipaporanga/CE e, por conseguinte, esses candidatos apoiados pelo grupo político integrado pelo ex-prefeito.

No parecer, o MP Eleitoral, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), defendeu que o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) reforme a decisão da primeira instância da Justiça Eleitoral, que julgou improcedente ação movida contra os dois candidatos e o ex-prefeito pela coligação concorrente formada por MDB, PL E PP.

A legislação eleitoral brasileira veda expressamente a distribuição gratuita de bens por parte da Administração Pública em ano eleitoral. A medida, prevista na Lei nº 9.504/97, considera que esse tipo de conduta tende a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nas eleições. Para a PRE, os sorteios realizados pelo município não se encaixariam nos casos excepcionais fixados na lei, que autoriza a distribuição de bens, valores ou benefícios quando há, por exemplo, situações de calamidade.

“A distribuição de bens levada a efeito pelo município de Ipaporanga não guarda qualquer relação com as possíveis situações de vulnerabilidade social causadas pela Pandemia pandemia da Covid”, afirmou a PRE.

Pentecoste

O juiz eleitoral da 50ª Zona, Wallton Pereira de Souza Paiva, julgou procedente duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJEs) manejadas pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), representado pelo promotor de Justiça, Jairo Pequeno Neto, e cassou, por captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico, o diploma de José Daniel de Castro Almeida e Francisco Vaumir Gonçalves, eleitos vereadores em 2020 no Município de Pentecoste.

O promotor eleitoral, Jairo Pequeno Neto, autor das Ações, afirmou que o pastor evangélico, Vaumir Gonçalves, valendo-se da posição de coordenador do Projeto Pró-Futuro, distribuiu cestas básicas e prometeu vantagens às famílias carentes assistidas pela Organização Não Governamental, em troca de votos e de sua promoção pessoal.

Dias antes das eleições, o MP apreendeu cerca de cinco toneladas de alimentos que estavam sendo armazenados pelo então candidato a vereador, no prédio da organização, para distribuição a famílias cadastradas no projeto, como forma implícita de compra de votos. 

Na época, a Justiça Eleitoral acatou requisição do Ministério Público e distribuiu os alimentos para pessoas em situação de vulnerabilidade assistidas por programas sociais no município.

Conforme o MPE, o líder religioso utilizava, inclusive, a imagem de crianças assistidas pela entidade filantrópica, nos vídeos divulgados como propaganda política, e pedia votos aos responsáveis pelos menores, prometendo-lhes casas populares e a ampliação do projeto social.

Em relação ao vereador eleito Daniel Castro, ex-secretário de Agricultura e Pesca de Pentecoste, restou comprovado na representação que ele utilizou recursos próprios e financiou serviços de perfuração de poços profundos na zona rural do município, em troca de votos e do apoio de famílias beneficiadas com as obras.

Diante do vasto material probatório juntado nas representações pelo MPE, a Justiça Eleitoral determinou a cassação dos diplomas dos dois vereadores, aplicou multa a cada um deles no patamar de 27 mil Unidades Fiscais de Referência do Ceará (UFIRCE) – equivalente a R$ 126.449,91 – e tornou-os inelegíveis por oito anos, invalidando, ainda, os votos recebidos por eles.Fontes: Ministério Público Federal e site do MPCE.

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