Pleito reforçado com frequência nas recentes mobilizações da Confederação Nacional de Municípios (CNM), a nova Lei de Licitações foi sancionada na última quinta-feira, 1º de abril.
O texto representa uma importante conquista do movimento municipalista por trazer avanços nas novas regras, com a modernização, simplificação e celeridade nos procedimentos, além de favorecer a gestão local e o atendimento à população. O texto foi sancionado com vetos, que serão analisados pela CNM quanto ao impacto aos Entes locais.
A Lei 14.133/2021 cria um novo marco legal e substitui a Lei das Licitações (Lei 8.666/1993), a Lei do Pregão (Lei 10.520/2002) e o Regime Diferenciado de Contratações (RDC - Lei 12.462/11) após dois anos contados a partir da sua publicação. Nesse prazo de adaptação - durante o qual os diplomas legislativos seguirão vigentes - o Município pode indicar em cada edital se utilizará o antigo ou o novo marco legal.
Depois de mais de 25 anos de tramitação e debates, o novo marco legal deve promover mais transparência às licitações, eficácia e agilidade na execução dos contratos e eficiência no combate a desvios de recursos públicos. Dentre as diversas mudanças, a CNM aponta algumas relevantes, que facilitarão a gestão pública no âmbito dos Municípios:
(I) Criação do Portal Nacional de Contratações Públicas, que irá centralizar os procedimentos licitatórios;
(II) Simplificação das modalidades licitatórias, com a exclusão do convite e da tomada de preços (e a inclusão da modalidade pregão na própria lei);
(III) Inversão de fases, com o procedimento de lances e julgamento de propostas antes do julgamento da habilitação e fase recursal única;
(IV) Previsão de procedimentos auxiliares à licitação (como o credenciamento e o registro de preços);
(V) Melhor disciplina sobre a contratação direta, inclusive com a consolidação dos valores de dispensa para R$ 100 mil (serviços de engenharia e manutenção de veículos automotores) e R$ 50 mil (demais contratações).
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