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domingo, 2 de agosto de 2020

PANDEMIA DIFICULTA CONTROLE DE PROPAGANDA NAS ELEIÇÕES

Por ipuemfoco   Postado  domingo, agosto 02, 2020   Sem Comentários

Além de fixar regras para publicidade, legislação eleitoral também proíbe inaugurações de obras públicas a partir de 15 de agosto.

Uma exceção na regra que controla a propaganda oficial para evitar abusos no período eleitoral promete dar muita dor de cabeça para a Justiça Eleitoral. 

Trata-se da emergência sanitária causada pelo novo coronavírus. Especialistas em direito eleitoral ouvidos pelo Estadão acreditam que a norma poderá suscitar contestações e ações contra o uso da máquina pública por governantes.

De fato, a legislação diz que, com exceção da propaganda de produtos que tenham concorrência no mercado bem como da orientação da população no combate à pandemia, todas as demais propagandas oficiais das prefeituras estão proibidas a partir de 15 de agosto. Casos excepcionais de utilidade pública devem ser analisados pela Justiça Eleitoral.

A medida atinge sites, jornais, redes sociais, rádio e TV. Também ficam proibidos os pronunciamentos em cadeia de rádio e TV fora do horário eleitoral gratuito, exceto aqueles que forem considerados urgentes e relevantes.

"O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) disciplinou essa matéria. No caso da publicidade é necessário que ela não tenha nome, logotipo ou faça qualquer tipo de promoção pessoal ou de grupo político. Foi assim, por exemplo, nas campanhas de vacinação contra o sarampo", afirmou o ex-ministro do TSE Henrique Neves.

A lei determina ainda que as administrações municipais gastem com publicidade no ano eleitoral a média do que foi consumido nos anos anteriores da gestão. "Essa regra também serve para evitar abusos, como o aumento excessivo desse tipo de gasto às vésperas da eleição", afirmou o advogado e professor de direito eleitoral Alberto Rollo.

Rollo disse ter recebido consultas de prefeitos preocupados, que pedem esclarecimentos sobre como devem agir, por exemplo, para divulgar ações durante a pandemia. "Como um administrador pode dizer que existem novos postos para testagem dos munícipes? A análise será caso a caso", disse. De toda a forma, o gestor precisará de autorização expressa da Justiça para informar a população.

Gestor público não pode participar de inaugurações

No caso das inaugurações, o mesmo dilema. "Havia no passado candidato que inaugurou maquete ou tijolo em obra", lembra Rollo. Assim, a legislação proíbe inaugurações a partir desta data. Além disso, é proibido que qualquer candidato ao Legislativo ou ao Executivo compareça a inaugurações de obras públicas, ainda que não sejam de sua responsabilidade.

Mas com a crise, o gestor pode ser obrigado a abrir, por exemplo, novas vagas em hospitais, mas não pode fazer festa ou inauguração. "Pode fazer, mas não pode fazer festa", afirmou o advogado.

O mesmo vale para ações emergenciais, como a entrega de cestas básicas para mitigar os efeitos da crise econômica em razão da covid-19. "Fui consultado por um cliente que desejava entregar 2 mil cestas em sua cidade. Disse que ele podia fazer, desde que respeitasse o princípio da impessoalidade", afirmou Rollo.

Ou seja, nada de carta, cartão ou bilhete associando a cesta ao prefeito ou a um vereador. Nem mesmo o profissional que for fazer a entrega pode dizer isso a quem recebe o benefício. "Se alguém gravar e apresentar a prova à Justiça, pode levar à cassação do registro do candidato ou do diploma do eleito", afirmou o advogado.ESTADÃO

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