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terça-feira, 16 de junho de 2020

FORTALEZA;PREFEITURA ANTECIPA VOLTA DE AULAS PRESENCIAIS EM ESCOLAS PARTICULARES PARA 20 DE JULHO

Por ipuemfoco   Postado  terça-feira, junho 16, 2020   Sem Comentários


Instituições privadas de ensino poderão retornar em 20 de julho, mesma data para a qual está prevista a quarta e última fase do plano de retomada da economia.

A prefeitura de Fortaleza reduziu em 12 dias o período de suspensão das aulas presenciais nas instituições de ensino privadas da Capital. Com o novo decreto, publicado no último domingo (14), as atividades do segmento poderão retornar no dia 20 de julho.

A antecipação, segundo o decreto, visa alinhar as datas com o Plano de Retomada Responsável das Atividades Econômicas e Comportamentais no Ceará. Seguindo o planejamento do Governo do Estado, as aulas presenciais estariam autorizadas novamente na quarta e última etapa, a ser iniciada em 20 de julho, caso não haja piora dos índices de saúde relacionados à pandemia do novo coronavírus.

No decreto anterior, do dia 5 de junho, a suspensão das atividades escolares seguia até 31 de julho. A rede municipal de ensino continua com as aulas presenciais paralisadas até o fim do próximo mês.

Planos iniciais

Antes da divulgação do plano de retomada da economia, o Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Ceará (Sinepe-CE) planejava o retorno gradual das aulas já em 17 de junho, com séries do ensino infantil, 1º, 2º e 3º ano do Ensino Fundamental e 3º ano do Ensino Médio. À época, o Sindicato argumentava que os pais retomariam ao trabalho fora de casa e não teriam com quem deixar as crianças menores.

Segundo dados do Sinepe-CE, as escolas particulares do Estado já registram perda de cerca de 14% das matrículas, impactando principalmente a educação Infantil e Ensino Fundamental I. As instituições também observam expressivo aumento da inadimplência, que passou da média de 13% antes da crise, para 48% em abril.

Com a suspensão do desconto linear de 30% nas mensalidades no último dia 4 de junho, passa a vigorar, por meio de lei estadual, abatimento escalonado que varia de 5% a 30% do preço da mensalidade antes da pandemia, conforme o nível de ensino e o porte das instituições de educação.DN

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