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quinta-feira, 18 de junho de 2020

EM LIMINAR,STF SUSPENDE APOSENTADORIA ESPECIAL DE EX-CONSELHEIRO DO TCM NO CEARÁ

Por ipuemfoco   Postado  quinta-feira, junho 18, 2020   Sem Comentários


O ministro Luís Roberto Barroso, na decisão, suspendeu os efeitos de uma Emenda Constitucional aprovada na Assembleia Legislativa do Ceará.

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar para suspender os efeitos da Emenda Constitucional nº 95, do Estado do Ceará, aprovada e promulgada pela Assembleia Legislativa, que criou, no ano passado, aposentadoria especial para conselheiros do extinto Tribunal de Contas dos Municípios (TCM).

A ação foi proposta pelo partido Solidariedade e questiona a constitucionalidade da medida que permite aos conselheiros em disponibilidade pedido de aposentadoria após a extinção do órgão.

A emenda permitiu, inclusive, a aposentadoria do advogado Hélio Parente, ex-conselheiro da Corte, concedida pelo governo estadual, em maio, mesmo depois de ele ter renunciado ao cargo de conselheiro, como noticiou esta coluna.

Hélio havia passado a receber R$ 15 mil mensais de aposentadoria, além do direito de solicitar retroativo de 32 meses, pois o ato valia a partir de agosto de 2017.

Com a decisão liminar do Supremo, o benefício, que tinha como base a emenda constitucional 95, fica suspenso até o julgamento do mérito.

Na decisão, o ministro Barroso fixou como data inicial da produção dos efeitos da liminar o dia 4 de julho de 2019, no qual a emenda entrou em vigor. A regra criada no Legislativo Estadual poderia beneficiar ainda outros conselheiros.

Histórico
Hélio Parente tomou posse no TCM em 2012, há oito anos, por indicação da Assembleia Legislativa do Estado, com aval do então governador Cid Gomes (PDT). Após a extinção do órgão, em 2017, o então conselheiro havia sido colocado em disponibilidade, ou seja, continuava recebendo salários de cerca de R$ 30 mil sem atuar.

Em 2018, Hélio havia sido nomeado pelo governador Camilo Santana para ocupar um cargo na gestão estadual, mas acabou exonerado. Na condição de conselheiro, mesmo em disponibilidade, ele não poderia ocupar outra função pública. O advogado, então, renunciou ao cargo e foi, em sequência, ocupar o cargo de assessor para Assuntos Internacionais na gestão estadual.

Imbróglio


A liminar no STF é mais um capítulo da extinção do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado em 2017, após uma disputa política ao redor do órgão. Depois disso, o Tribunal de Contas do Estado passou a acumular as atribuições da Corte extinta.por Inácio Aguiar/DN



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