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terça-feira, 3 de março de 2020

BOLSONARO EDITA MP QUE AUTORIZA SORTEIOS EM REDE DE TV ABERTA

Por ipuemfoco   Postado  terça-feira, março 03, 2020   Sem Comentários


O presidente Jair Bolsonaro editou uma MP (medida provisória) –nº 923– que altera a legislação atual para permitir sorteios em redes de televisão.
O ato foi publicado no DOU (Diário Oficial da União) desta 3ª feira (3.mar.2020). Por ser uma MP, o texto começa a valer imediatamente. 


Conforme a norma enviada pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional, ficam permitidos não só sorteios pelo telefone, mas por via digital, como sites e aplicativos de celular. 

A MP considera rede nacional de televisão aberta o conjunto de estações geradoras e respectivos sistemas de retransmissão com abrangência nacional que veiculem a mesma programação básica. É o caso de Band, Globo, Record, RedeTV, SBT e outras emissoras. 

A distribuição de prêmios por meio de sorteios via telefone foi muito utilizada pelas emissoras durante os anos 1990, mas foi suspensa por decisão judicial. 

Para cumprir seu objetivo, a MP 923/2020 altera a Lei 5.768, de 1971, que regula a distribuição gratuita de prêmios, mediante sorteio, vale-brinde ou concurso e estabelece normas de proteção à poupança popular. 

Uma vez publicada, a medida provisória tem força de lei. O Congresso Nacional tem prazo total de 120 dias para analisá-la. Se não for aprovada nesse prazo, ela perde a validade. Nesse período, o texto deve passar por uma comissão mista formada por deputados e senadores e depois pelos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado. 

Fonte: Agência Senado


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