O prefeito de Ipu, Sérgio Rufino - Decreta Situação de Emergência em Saúde Pública no município de Ipu, dispõe sobre os procedimentos e regras para fins de prevenção da COVID-19 e dá outras providências.
CONSIDERANDO que, por meio da Portaria nº 188, de fevereiro de 2020, o Ministério da Saúde declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus, o que exige esforço conjunto de todo o sistema Único de Saúde pela identificação da etiologia dessas ocorrências, bem como a adoção de medidas proporcionais e restritas aos riscos;
CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou, em 11 de março do corrente ano, o estado de pandemia de COVID-19;
CONSIDERANDO a determinação do Ministério Público do Estado do Ceará, solicitando um plano de contingência para enfrentamento da Pandemia da COVID-19.
CONSIDERANDO que o município de Ipu já elaborou o plano de Contingência e que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos a saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença em âmbito municipal;
CONSIDERANDO o decreto Estadual Nº 33.510 de 16 de março de 2020.
DECRETA;
Art. 1° - Fica decretado situação de emergência em Saúde Pública no município de Ipu, em decorrência do novo coronavírus (COVID-19).
Art. 2° - Ficam estabelecidos, nos termos deste Decreto, os procedimentos a serem adotados, no âmbito de competência do Poder Executivo do município de Ipu, para fins de prevenção da transmissão da COVID-19.
Art. 3° - Ficam suspensos, no âmbito municipal por 15 (quinze) dias, a partir do dia 18 de março de 2020:
I – Eventos, de qualquer natureza, que exijam prévio conhecimento do poder público municipal, com público superior a 100 (cem) pessoas;
§ 1º – Recomenda-se ao setor privado a adoção das providências referente ao inciso I desse artigo, ficando abrangidos no tocante a suspensão de atividades coletivas, eventos
realizados em templos, igrejas ou outras entidades religiosas.
II – Atividades educacionais presenciais na rede municipal de ensino,
recomendando o mesmo para as instituições particulares;
III - Férias de todos os servidores da Secretaria Municipal de saúde;
IV – Autorizações para realização de festas, feiras públicas e/ou privadas,
serestas ou eventos similares;
V – Jogos esportivos realizados pela Secretaria Municipal de Esporte e Juventude;
VI – As atividades desenvolvidas pelas Secretarias Municipais com pessoas acima de 60 anos;
§ 2º - A suspensão de atividades a que se refere este artigo poderá ser prorrogada, mediante prévia avaliação da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 4° - Dispor no Terminal Rodoviário de uma equipe para monitorar os viajantes de outros estados e/ou municípios que chegarem a Ipu, onde os mesmos deverão preencher no desembarque, uma ficha disponibilizada pela Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 5° - As unidades ambulatoriais, hospitalares e laboratoriais privadas ficam obrigadas a informar a Secretaria Municipal de Saúde, resultados de exames específicos para COVID-19;
Art. 6° - Os estabelecimentos que descumprirem o disposto neste Decreto, ficarão sujeitos às penalidades previstas na legislação aplicável;
Art. 7° - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Ipu, aos 16 dias do mês de março de 2020.
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