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quinta-feira, 13 de fevereiro de 2020

TASSO DEFENDE EM PROJETO QUE INTIMAÇÕES JUDICIAIS PODEM SER ENVIADAS POR APLICATIVOS DE MENSAGENS

Por ipuemfoco   Postado  quinta-feira, fevereiro 13, 2020   Sem Comentários

Senador cearense alega que Poder Judiciário possa utilizar a tecnologia disponível e popularizada para a maior eficiência na prestação jurisdicional.


O uso de aplicativos de mensagens revela-se essencial para que a prática possa ser disseminada no país com segurança jurídica e o Poder Judiciário possa utilizar a tecnologia disponível e popularizada para a maior eficiência na prestação jurisdicional".

A proposta é do senador cearense Tasso Jereissati (PSDB), que nesta quarta-feira (12) teve projeto aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), que modifica o Código de Processo Civil, possibilitando o envio de intimações judiciais por WhatsApp e outros aplicativos de mensagens.

Conforme o texto, as intimações poderão ser feitas eletronicamente por meio de aplicativo de mensagens multiplataforma oferecido pelo juízo aos advogados e às partes que manifestarem interesse de recebimento nesta modalidade. As partes que não fizerem a opção, continuarão a serem intimadas do modo tradicional. O projeto foi relatado pelo senador Rodrigo Cunha (PSDB-AL), que apresentou parecer pela aprovação com uma emenda de redação.

"Apesar de algumas comarcas atuarem dessa maneira, usando a intimação pelo WhatsApp, elas não tinham a segurança que terão a partir da aprovação dessa lei", defendeu Rodrigo Cunha.

A intimação será considerada cumprida se houver confirmação de recebimento da mensagem por meio de resposta do intimando no prazo de 24 horas de seu envio. A resposta deverá ser encaminhada por meio do aplicativo, em mensagem de texto ou de voz, usando as expressões “intimado(a)”, “recebido”, “confirmo o recebimento” ou outra expressão análoga que revele a ciência da intimação.

Caso não haja confirmação de recebimento no prazo, deverá ser feita a intimação comum. Se o interessado deixar de confirmar o recebimento de intimação no mesmo processo por três vezes, ele será excluído do cadastro do juízo e só poderá voltar a receber informações por aplicativo depois de seis meses. A matéria será enviada para a Câmara dos Deputados.

(Com Agência Senado)

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