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terça-feira, 8 de outubro de 2019

STJ CONDENA ILÁRIO MARQUES POR IMPROBIDADE AO PARABENIZAR ESPOSA NO SITE DA PREFEITURA

Por ipuemfoco   Postado  terça-feira, outubro 08, 2019   Sem Comentários

Sentença do Tribunal de Justiça do Ceará não havia acolhido a ação ajuizada pelo Ministério Público estadual, que recorreu à corte superior. 


A 2ª Turma do STJ condenou o prefeito de Quixadá, Ilario Marques (PT), pelo crime de improbidade administrativa. Marques é acusado de ter usado o site da prefeitura para divulgar a posse da esposa, Raquel Marques, na Assembleia Legislativa e a parabenizar pela data de aniversário dela.

“Portanto, é clara a intenção de promoção pelo réu do seu núcleo familiar, com a utilização de meio de comunicação bancado pelo povo, com o que infringiu postulados fundamentais e postos fora dos quadrantes da discricionariedade administrativa, notadamente os princípios da legalidade e da impessoalidade”, afirmou em seu voto o relator do caso, ministro Francisco Falcão.

O caso agora será enviado a primeira instância para sanções decorrentes do ato de improbidade. De acordo com o artigo 12, III, da lei 8.429/92, os atos de improbidade podem ser punidos com “perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos”. A pena deve ser proporcional ao dano.

Sentença do Tribunal de Justiça do Ceará não havia acolhido a ação ajuizada pelo Ministério Público estadual, que recorreu à corte superior.focus.jor.br

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