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domingo, 19 de maio de 2019

NOMEAÇÕES DE FICHAS SUJAS CAUSA CONSTRANGIMENTOS

Por ipuemfoco   Postado  domingo, maio 19, 2019   Sem Comentários


Em 2017, um auxiliar do Governo do Estado foi exonerado após denúncia de reprovação das contas, configurando inelegibilidade.
Desta vez, outro secretário, considerado inelegível nas eleições do ano passado, permanece.

A Constituição do Estado do Ceará proíbe desde 2012 que pessoas enquadradas na Lei da Ficha Limpa assumam cargos comissionados, inclusive os de secretário, no Governo Estadual. 

A legislação tem causado desconforto no Governo e na ampla base de apoio sobre indicação de aliados a postos estratégicos.

Em alguns casos, porém, essa lei vem sendo ignorada. Aliados da gestão atingidos pela norma ocupam postos de confiança na máquina pública. Em paralelo, na Assembleia Legislativa, governistas se articulam para tentar modificar as regras de nomeação.

Em 2017, o então secretário-adjunto do Esporte, Willame Alencar, pediu exoneração do cargo, após denúncia apresentada ao Ministério Público, apontando o nome dele na relação do Tribunal de Contas da União (TCU) de gestores inelegíveis. 

Em 2015, o ex-gestor foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJCE) e teve os direitos políticos suspensos por irregularidades na prestação de contas quando era prefeito de Mombaça.

Desta vez, o secretário-executivo de Recursos Hídricos, Dedé Teixeira, do PT, partido do governador, está no centro dos questionamentos. Ele foi nomeado em fevereiro deste ano, mesmo tendo sido considerado "ficha-suja" nas Eleições de 2018. 

O petista teve o registro de candidatura barrado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-CE), após ter as contas relativas ao período que era prefeito de Icapuí rejeitadas por "irregularidades insanáveis, configuradas como improbidade administrativa", em decisão definitiva do Tribunal de Contas da União (TCU).

De acordo com o parecer da Justiça Eleitoral, as irregularidades dizem respeito a convênios firmados entre o município de Icapuí e o Fundo Nacional de Saúde (FNS), e outro celebrado com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa). O relatório aponta que o TCU constatou que apenas 75,36% dos recursos destinados na primeira parcela para as obras com a Funasa foram utilizados.

Sobre o outro convênio firmado com a FNS, o TCU verificou débito de R$ 107.045,50, decorrente da "não aquisição de bens, sobrepreço em parte dos equipamentos adquiridos e indevida aquisição de estufas de secagem". O Tribunal, então, condenou o ex-prefeito a pagar uma multa no valor de R$ 5.000.

Silêncio

Como as prestações de contas de Dedé Teixeira foram reprovadas por órgão colegiado - inclusive já transitadas em julgado -, ele foi enquadrado na Lei da Ficha Limpa e considerado inelegível, logo, o petista estaria impedido de assumir cargos no Governo do Estado.

A Emenda à Constituição nº 74, de autoria do deputado Heitor Férrer (SD), aprovada em 2012 pela Assembleia Legislativa, é clara: qualquer pessoa considerada inelegível não pode assumir cargos de secretário de estado, secretário-adjunto, autoridade com status de secretário ou qualquer função comissionada nos três Poderes.

Apesar da Lei estadual aplicar os critérios da Ficha Limpa para nomeação de cargos, Teixeira foi nomeado e, segundo uma fonte do Palácio da Abolição, o Governo sabia dos impedimentos. "Ninguém toca nesse assunto porque não está incomodando", detalha.

Manobras

Pelo contrário, aliados do Governo na Assembleia tentam manobras para modificar a Emenda. Na legislatura passada, Heitor Férrer protocolou um projeto de lei que obrigava o agente público a apresentar certidões negativas da Justiça Estadual e Federal no ato da sua nomeação.

À época, o deputado Jeová Mota (PDT) apresentou uma emenda para que uma pessoa nomeada para ocupar um cargo comissionado só seja impedida se a decisão judicial tiver a declaração expressa de proibição de ocupação de cargo ou função públicos e, ainda, se o processo estiver transitado em julgado.

O parlamentar retirou a emenda, mas o colega de bancada, deputado Evandro Leitão (PDT), então líder do Governo na Assembleia, apresentou uma outra de teor semelhante. Prevendo que a proposta original ia ser modificada, Férrer como autor, pediu para retirá-la de pauta.

Em seguida, o deputado Elmano de Freitas, colega de partido de Dedé, apresentou um projeto de lei, no "apagar das luzes" da última legislatura, propondo o mesmo teor das emendas. O projeto, no entanto, após ter pedido de vistas de Heitor Férrer, foi arquivado.

Mas as investidas contra a emenda constitucional não param. Nos próximos dias, a bancada do PT deve se reunir para tratar do assunto e propor um novo projeto de lei.

Com base em decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Elmano de Freitas sustenta que não se pode "obstruir" a investidura de pessoas em cargos públicos baseado em questões criminais ou de improbidade administrativa ainda não transitadas em julgado.

Outro lado

O secretário Dedé Teixeira afirma que está tratando a situação "com cuidado" e que vai recorrer aos tribunais superiores. "O meu caso é de extrema simplicidade, é uma 'atecnia'. Há uma jurisprudência no STJ no que tipifica o tipo de condenação quando é improbidade. Há uma jurisprudência no STJ e eu estou à disposição, discutindo isso com o Governo", concluiu.

A reportagem procurou a Casa Civil do Governo do Estado para comentar sobre o cumprimento da Lei e sobre a movimentação na Assembleia, mas não obteve retorno até o fechamento.

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