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sexta-feira, 5 de abril de 2019

POR QUE ESSA HISTÓRIA DE PEDIR O CPF NO CAIXA ESTÁ COM OS DIAS CONTADOS

Por ipuemfoco   Postado  sexta-feira, abril 05, 2019   Sem Comentários


Qual é o seu CPF? Se você fez uma compra recente em uma loja física, deve ter ouvido a pergunta logo que chegou ao caixa, sem muitas explicações.

É uma prática comum (e insistente) de vários estabelecimentos comerciais, e muita gente fornece o dado por achar que a conclusão da compra depende do número. Mas isso está com os dias contados. 

Em 2020, a nova Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entra em vigor. Com ela, a relação entre clientes, empresas e informações pessoais sofrerá mudanças significativas, com direito a multas pesadas caso as regras sejam violadas

Na prática, o brasileiro nunca foi obrigado a informar o CPF, conforme assegura o próprio Código de Defesa do Consumidor. Mas sabemos que nem todo mundo gosta de seguir regras. 

A estratégia de convencimento usada por algumas drogarias, lojas de roupas e outros tipos de estabelecimentos comerciais é parecida: informe o seu CPF e faremos um simples cadastro em nosso sistema. 

Um pedido simples e aparentemente inocente, não? O que algumas esquecem de contar é por qual motivo fazem tanta questão de registrar o número e como exatamente usarão o dado. Isso devia ser obrigação. 

Em posse do CPF, o armazenamento de outros dados pessoais fica mais fácil e o cruzamento deles também, explica a professora Alessandra de Ávila Montini, pesquisadora há mais de dez anos nas áreas de ciência de dados e Big Data da FEA-USP (Faculdade de Economia Administração e Contabilidade da Universidade de São Paulo). 

A partir daí "só Deus sabe" como os registros poderão ser usados, já que nem sempre as políticas das empresas são claras. Com a ajuda de Montini, que também é diretora do Laboratório de Análise de Dados da FIA (Fundação Instituto de Administração), separamos abaixo algumas perguntas e respostas para entender melhor como a coleta dos nossos dados vai funcionar com a nova lei.

Por que querem tanto saber o nosso CPF? 

O CPF é o ponto de partida que conduz para dentro do universo gigantesco dos dados. Ele está atrelado a uma série de outras informações pessoais: nome completo, endereço, email, telefone. 

Todos andam de mãos dadas. Quando pensamos na compra de um produto em uma loja, fornecer o CPF pode ser vantajoso para descontos, promoções e participação em programas de pontos. Mas na outra ponta, a empresa consegue alimentar o próprio banco de dados armazenando todo o histórico de nossas compras --hora, dia, mês, ano, produtos adquiridos, com qual periodicidade. 

Em seguida, tudo é cruzado com dados pessoais que podem facilmente nos identificar. Tudo fica ali, salvo no sistema da empresa. Mas já pensou se os registros são vendidos para outras empresas sem autorização? O nosso perfil de consumo, padrão de comportamento e tantas outras informações são entregues de bandeja. 

Um exemplo disso: a farmácia sabe que todo mês você compra 2 caixas de um remédio para diabetes e 3 de um para depressão, porque associa a compra ao seu CPF. 

Não é difícil saber qual seu histórico de saúde a partir disso. E se esses dados fossem entregues para o seu plano de saúde, que passaria a cobrar mais por doenças preexistentes? 

Ou isso fosse informado ao RH de um um empresa que está interessada em te contratar? Os riscos são potenciais, por isso é preciso controle. No mínimo, você deve saber que estão fazendo isso.

O que muda com a nova lei? 

A LGPD, sancionada em 14 de agosto do ano passado, diz como os dados pessoais da população podem ser usados por empresas ou governos --e considera dado pessoal toda informação que pode ser usada para identificar alguém. 

A nova lei começa a valer em agosto de 2020, então muitas empresas já estudam como se adequar -- a lei entraria em vigor em fevereiro de 2020, mas uma medida provisória adiou o prazo. Em relação ao comércio de produtos e serviços, a lei diz que uma empresa só poderá solicitar um dado pessoal de alguém se receber o consentimento explícito dessa pessoa. Outra condição importante é que a informação seja usada com uma finalidade específica que tenha ligação com a compra.

Um exemplo é a Nota Fiscal Paulista, programa de São Paulo que permite o resgate de até 30% do valor cobrado em um dos impostos inserido em produtos/serviços. Se o cliente quiser que seu CPF seja usado neste caso, a empresa poderá solicitar. 

Então, o "quer CPF na nota" neste caso é legal, porque você está dando o consentimento explícito para que o dado seja usado neste programa. Se você está comprando uma blusa e não quer informar o seu CPF, a empresa não pode insistir. Caso contrário, poderá ser punida. 

Outra situação é se o cliente quiser participar de programas de fidelidade mediante o fornecimento do CPF. Neste caso, a empresa deverá explicar claramente e em detalhes como tudo vai funcionar e como o dado será usado, inclusive como vai protegê-lo.

A mesma regra vale para outras informações pessoais. Um estabelecimento comercial não pode solicitar e nem manter registrado o seu gênero se isso não interessar para a compra. O mesmo vale para nome completo, email, estado civil

Se seu endereço é necessário para uma compra for online, por exemplo, ela deve perguntar se você pode fornecê-lo e perguntar também se pode armazená-lo no sistema. Caso contrário, deve apagá-lo assim que a entrega for concluída. O mesmo vale para os dados do cartão para a fatura da compra

Mesmo que você tenha fornecido o seu CPF (ou nome, email, telefone, entre outros) em algum momento, o estabelecimento não poderá armazená-lo em nenhum banco de dados interno da empesa se não houver uma finalidade muito específica.

Neste ponto, todas as empresas deverão alertar de um modo claro e explícito que os consumidores possuem as duas opções.

Como será a punição?

Se descumprirem as regras, as empresas infratoras podem pagar multa de até 2% de seu faturamento, com a condição de o valor não passar de R$ 50 milhões.

Ainda não está claro como a fiscalização será feita. Mas um órgão foi criado pelo governo passado especificamente para isso. É a chamada Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que funcionará como "xerife da privacidade" no Brasil.UOL

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