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quarta-feira, 9 de janeiro de 2019

65% DAS PREFEITURAS TERCEIRIZAM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

Por ipuemfoco   Postado  quarta-feira, janeiro 09, 2019   Sem Comentários




A redução de gastos e ganho de eficiência da máquina são os principais motivos apontados pelos municípios para a contratação de terceirizados.

Entidade argumenta que orçamento não é suficiente para as prefeituras.

A contratação de empresas para prestar serviços públicos municipais é uma tática utilizada por pelo menos três em cada cinco prefeituras no Ceará. Segundo levantamento da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), 67 de 103 prefeituras cearenses que responderam à pesquisa informaram contratar terceirizados para realizar atividades diversas do município com o objetivo de reduzir gastos e ganhar eficiência, entre outros motivos.

De acordo com o consultor da Associação dos Municípios do Estado do Ceará (Aprece), Irineu Carvalho, o instrumento é fundamental para que os municípios consigam garantir a prestação de serviços públicos aos cidadãos em áreas em que não haja quadro de pessoal especializado. "Há determinados serviços, como manejo do resíduo e vigilância, por exemplo, que sai mais barato para o município terceirizar", aponta.

Conforme a pesquisa da CNM, o serviço de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos é terceirizado por 82,5% das prefeituras cearenses que informaram utilizar esse tipo de mão de obra. Entre os mais comuns, também estão o serviço de transportes (80,9%), de informática (50,7%) e de manutenção de prédios e equipamentos (36,5%).

Alternativa contábil

A pesquisa mostra ainda que muitos municípios têm utilizado a terceirização para "driblar" o limite das despesas com gasto de pessoal. Segundo o estudo, apenas 10% das prefeituras que contratam terceirizados contabilizam esse gasto como dispêndio com pessoal no País, enquanto pouco mais de 85% classificam a despesa como serviço terceirizado, o que permite o município elevar os gastos com funcionários.

A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) determina que as cidades não podem destinar mais de 60% de sua receita corrente líquida para pagamento de folha salarial. De acordo com o presidente da CNM, Glademir Aroldi, os prefeitos estão com a maioria dos gastos estourados em decorrência da crise no setor público nos últimos anos e estão procurando adequar a gestão.

"O Governo Federal se afastou da prestação de serviços e transferiu essa responsabilidade para os municípios, que tiveram que contratar pessoal para realizar esse trabalho", aponta o presidente. Ele argumenta que, apesar do crescimento das obrigações das prefeituras, a participação dos municípios no bolo tributário federal não cresceu na mesma proporção e prejudicou o equilíbrio dos caixas.

"Em 1988, nós participávamos com 13% do bolo tributário da União e hoje fechamos com 19%. Aumentou a nossa participação, mas aumentaram muito mais nossas despesas", aponta. Segundo Aroldi, enquanto a União vem diminuindo o gasto de pessoal nos últimos anos, o dos municípios aumentaram consideravelmente por consequência da transferência de obrigações às prefeituras.

Tendência é ampliar

Embora tenha sido a primeira pesquisa sobre o assunto feita pela CNM e, por isso, não seja possível comparar com anos anteriores, o presidente da entidade avalia que a terceirização tem sido utilizada de forma mais ampla em todos os municípios brasileiros e que, daqui para a frente, a tendência é que o instrumento seja cada vez mais utilizado pelo serviço público.

Irineu Carvalho endossa a posição, afirmando que a tendência é que a realização de concursos públicos deve se voltar mais apenas para as atividades características do serviço público. "Nós observamos que a maioria (das prefeituras) está contratando terceirizadas e só faz concursos para as atividades-fim, como saúde, educação", aponta o consultor da Aprece.

Em setembro do ano passado, o Governo Federal ampliou a terceirização no serviço público, estendendo as novas regras às empresas públicas e às sociedades de economia mista controladas pela União. 

A nova regulamentação determina que não poderão ser terceirizadas as atividades que envolvam a tomada de decisão nas áreas de planejamento, coordenação, supervisão, sejam considerados estratégicos ou relacionados ao poder de Polícia.

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