Em contato mantido com o blog IPUEMFOCO, o delegado de Ipu,DR Rômulo,nos informou que ficou
decido em reunião com todas as delegacias da serra da Ibiapaba no último dia 20/11/2018, e dr Miguel delegado responsável pela região que, nas ocorrências de perturbação ao sossego ( art. 42 da lei das contravenções), não será mais necessário uma vítima reclamante.
decido em reunião com todas as delegacias da serra da Ibiapaba no último dia 20/11/2018, e dr Miguel delegado responsável pela região que, nas ocorrências de perturbação ao sossego ( art. 42 da lei das contravenções), não será mais necessário uma vítima reclamante.
Ou seja, bastará a condução do infrator com o equipamento ( se possível trazê-lo) para a delegacia.
A vítima será a sociedade.
A vítima será a sociedade.
RP; ESSA DECISÃO SÓ FACILITA A AÇÃO DE DEFESA AO MUNÍCIPE E JÁ PASSOU DA HORA DE REALIZARMOS UMA OPERAÇÃO CONTRA A POLUIÇÃO SONORA EM IPU.
0 comentários:
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.