Quem não votar e não justificar a falta em até 60 dias terá de pagar uma multa que varia de R$ 3,51 a R$ 35, 10. E para onde vai esse dinheiro?
De acordo com o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) a resposta é simples e está prevista na lesgislação: o valor das multas aplicadas vai para o Fundo Partidário, que é repartido entre os partidos de acordo com a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995.
Ainda de acordo com informações do TSE, o Fundo é composto por outros recursos como doações, por exemplo.
O voto é obrigatório. Estão liberados de votar menores de 18 anos e maiores de 70 anos. O voto é facultativo para os analfabetos.
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