Pages

terça-feira, 11 de setembro de 2018

PROCURADORIA É FAVORÁVEL A DIREITO DE RESPOSTA DE CIRO CONTRA REVISTA''VEJA''

Por ipuemfoco   Postado  terça-feira, setembro 11, 2018   Sem Comentários


O candidato do PDT ao Planalto, Ciro Gomes, obteve da Procuradoria Geral Eleitoral parecer favorável ao direito de resposta contra a revista

Veja pela reportagem de capa da edição de 5 de setembro.

Sob o título “O esquema cearense” a revista publicou que empresários obtinham a liberação de créditos fiscais do governo Cid Gomes em troca de propinas para campanhas eleitorais.

A revista baseou-se em entrevista com Niomar Calazans. ex-tesoureiro do antigo partido de Ciro Gomes, o Pros. O tesoureiro disse à Veja que Ciro sabia e participava do esquema de pagamento de propinas. Mas ele admitiu não ter provas da acusação.

Ciro e a coligação do PDT entraram com a representação de número 0601047-24.2018.6.00.0000 (íntegra). Argumentam, entre outros pontos, que a publicação tem implicações danosas sobre a campanha eleitoral.

Em seu parecer, o vice-procurador-geral eleitoral, Humberto Jacques de Medeiros, defende a concessão do direito de resposta com o seguinte argumento:

“Diante do reconhecimento quanto à ausência de provas, a imputação dos fatos ao candidato, de forma assertiva no período eleitoral, configura prática de amplificação de informação de baixa consistência em detrimento de indivíduo, fazendo uso de seu poder de comunicação e de sua reputação jornalística em excesso ou desvio”.

Humberto Medeiros, no entanto, não acolhe o pedido der suspensão da veiculação da reportagem no site de Veja, como queria a defesa de Ciro Gomes. O texto consta do seguinte endereço: https://veja.abril.com.br/revista-veja/o-esquema-cearense.

Segundo o vice-procurador eleitoral, “a notícia sobre a existência da investigação conduzida pelo Ministério Público Federal (…) encontra amparo na liberdade de informação”. Ele argumenta:

“A suspensão da veiculação da matéria impugnada consiste em medida excessivamente gravosa e desproporcional ao fim colimado. A publicação da resposta é suficiente para assegurar o direito à informação do eleitorado; já a supressão do texto que dá causa à resposta produzirá igual agravo à qualidade da comunicação social que se pretende reparar.”

O processo ainda será julgado pelo Tribunal Superior Eleitoral.
PODER360

Sobre o autor

Adicione aqui uma descrição do dono do blog ou do postador do blog ok

0 comentários:

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...
.
Voltar ao topo ↑
RECEBA NOSSAS ATUALIZAÇÕES

© 2013 IpuemFoco - Rádialista Rogério Palhano - Desenvolvido Por - LuizHeenriquee