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quarta-feira, 18 de julho de 2018

TSE NEGA PEDIDO PARA DECLARAR LULA INELEGÍVEL DESDE JÁ

Por ipuemfoco   Postado  quarta-feira, julho 18, 2018   Sem Comentários

Segundo a ministra, o pedido não poderia sequer ser analisado porque o petista não é oficialmente candidato.
A ministra Rosa Weber, do Tribunal Superior Eleitoral, negou nesta quarta-feira (18/7) pedido de coordenadores do Movimento Brasil Livre (MBL) para que seja declarada desde já a inelegibilidade do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e que ele seja impedido de registra candidatura a qualquer cargo.

Em sua decisão, a vice-presidente do TSE argumenta que a Justiça tem seu tempo e que é preciso respeitar o devido processo legal. Os pedidos de registros de candidaturas podem ser feitos ao TSE após as convenções partidárias, que começam na sexta, até o dia 15 de agosto.

“A rigor, pedido de exclusão de candidato, materializado em instrumento procedimental atípico, oriundo de agente falho de legitimação, fora do intervalo temporal especificamente designado pela lei para tanto. E há o devido processo legal a cumprir, garantia constitucional cuja observância condiciona a legitimidade jurídica dos atos e decisões do Estado-Juiz, em reverência ao primado da lei, a impor desde logo o juízo de não conhecimento da presente arguição de inelegibilidade”, escreveu a ministra.

Segundo Rosa Weber, o Direito tem seu tempo, institutos, ritos e formas em prol basicamente da segurança jurídica, essencial à vida em sociedade”

Além disso, Rosa destaca que trata-se de um pedido “genérico apresentado por coordenadores de um movimento social, antes do início do período legalmente destinado à oficializacão das candidaturas”.

Assim, a magistrada conclui que os problemas da petição inicial levam a um “juízo de inadmissibilidade nos moldes e no momento em que posta”, sendo inviável seu prosseguimento.

A ministra também sustenta que o pedido foi “prematuramente formulado”: “Na espécie, repito, não há como avançar no exame de tutela de evidência. A arguição – veiculada em instrumento processual inábil à luz das normas de regência – mostra-se extemporânea, uma vez prematuramente formulada, a par de desprovidos, os Requerentes, de legitimidade ativa “ad causam” para formalmente impugnarem pedido de registro de candidatura”.

Rosa defende, ainda, que Lula não foi nem escolhido em convenção partidária ainda e, assim, não tem como analisar o pedido do MBL.

Os representantes do MBL argumentaram ao TSE que não há dúvidas de que Lula está inelegível , por causa da Lei da Ficha Limpa, desde o trânsito em julgado da condenação penal no Tribunal Regional Federal da 4a Região (TRF4) no caso do triplex do Guarujá. Lula foi condenado a 12 anos e um mês de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro em investigação no âmbito da Lava Jato.

Os membros do MBL argumentam que a inelegibilidade decorrente da condenação “por órgão judicial colegiado não é tida como sanção, mas sim como condição negativa de acesso a pretensa candidatura”. Por isso, seria inaplicável o princípio da presunção de inocência, o que tornaria Lula inelegível.
Para Nunes e Kataguiri, cabe ao TSE declarar “desde já a evidente inelegibilidade do requerido, impedindo-o de registrar sua candidatura e, sobretudo, impedindo-o de praticar quaisquer atos de campanha”.

Seria inconcebível e imoral, argumentam, conceder tempo de televisão e rádio e depositar recursos do fundo partidário para que um candidato “evidentemente inelegível” faça campanha.

Por fim, argumentam que como cidadãos eles teriam legitimidade ativa para provocar os ministros do TSE. Caso o entendimento da Corte seja em sentido contrário, os coordenadores do MBL argumentam que o TSE poderia, certamente, reconhecer de ofício que Lula é inelegível.
Defesa

A defesa do ex-presidente, a cargo do advogado Luiz Fernando Pereira, chegou a se manifestar no processo. Para ele, os coordenadores do MBL não tem legitimidade ativa para ajuizar a ação, o que caberia somente a candidatos, partido político, coligação ou ao Ministério Público. ” O tal MBL (Movimento Brasil Livre), seja o que for, partido político não é”, argumenta a defesa. Leia a manifestação.

Além disso, se o pedido fosse concedido haveria indevida restrição de direito político pela eficácia precoce de uma suposta inelegibilidade. Logo, argumenta a defesa de Lula, “não há como gerar nenhum impedimento em torno de um indeferimento do registro em perspectiva”.

Pereira pede ainda que o processo seja remetido ao Ministério Público Eleitoral para apuração de um possível crime do art. 25 da LC 64/90, assim como a condenação dos coordenadores do MBL ao pagamento de multa por litigância de má-fé.

” A iniciativa é meramente midiática. Foi proposta para buscar likes em redes sociais”, argumenta a defesa. “Mais do que isso, o impulso político travestido de ação constitui crime eleitoral, punível com detenção de até dois anos”.JOTA

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