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quarta-feira, 4 de abril de 2018

SAIBA O QUE PENSA CADA MINISTRO DO STF SOBRE PRISÃO APÓS SEGUNDA INSTÂNCIA

Por ipuemfoco   Postado  quarta-feira, abril 04, 2018   Sem Comentários

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julga nesta quarta-feira (4), a partir das 14 horas, o habeas corpus preventivo que tenta evitar a prisão do ex-presidente
Luiz Inácio Lula da Silva, após condenação em segunda instância da Justiça Federal, no caso do tríplex no Guarujá (SP).

Em janeiro último, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) confirmou a condenação imposta ao petista pelo juiz Sérgio Moro, responsável pela Lava Jato em primeira instância, e aumentou a pena para 12 anos e um mês de prisão, por corrupção e lavagem de dinheiro, em regime fechado.

Hoje, os 11 ministros que compõem a Corte devem entrar no mérito do pedido de liberdade de Lula. Isso quer dizer que a questão de fundo a ser discutida pelo plenário do Supremo será a possibilidade de execução provisória de pena por condenado em segunda instância, mesmo que ainda existam recursos contra a condenação pendentes de análise em tribunais superiores, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou o próprio STF.

Saiba o que pensa cada ministro a respeito do assunto, conforme levantamento de O Globo:

Edson Fachin

Votou pela possibilidade de prisão após condenação em segunda instância em três ocasiões. A primeira foi em fevereiro de 2016, no julgamento de um habeas corpus. A segunda, em outubro de 2016, ao analisar liminares de duas ações que discutiam o tema de forma genérica. A terceira, em novembro de 2016, quando o STF fixou jurisprudência.

Alexandre de Moraes

Entrou no STF em 2017, depois dos julgamentos de 2016 que trataram do tema. Em fevereiro deste ano, ao analisar um habeas corpus, votou pela execução da pena após a condenação em segunda instância.

Luís Roberto Barroso

Votou pela possibilidade de prisão após condenação em segunda instância em três oportunidades. A primeira foi em fevereiro de 2016, no julgamento de um habeas corpus. A segunda em outubro de 2016, ao analisar liminares de duas ações que discutiam o tema de forma genérica. A terceira foi em novembro de 2016.

Rosa Weber

Votou contra a possibilidade de prisão após condenação em segunda instância em duas oportunidades. A primeira, em fevereiro de 2016, no julgamento de um habeas corpus. A segunda, em outubro de 2016, ao analisar liminares de duas ações que discutiam o tema de forma genérica. Ela não participou de um terceiro julgamento em 2016.

Luiz Fux

Votou pela possibilidade de prisão após condenação em segunda instância em três oportunidades. A primeira foi em fevereiro de 2016, no julgamento de um habeas corpus. A segunda em outubro de 2016, ao analisar liminares de duas ações que discutiam o tema de forma genérica. A terceira em novembro de 2016.

Dias Toffoli

Em fevereiro de 2016, votou pela prisão de um condenado em segunda instância, no julgamento de um habeas corpus. Em outubro de 2016, ele mudou de entendimento: prisão somente após análise do Superior Tribunal de Justiça, que funcionaria como uma terceira instância, mas saiu derrotado. Em novembro de 2016, ficou vencido novamente.

Ricardo Lewandowski

Votou contra a possibilidade de prisão após condenação em segunda instância em três oportunidades. A primeira foi em fevereiro de 2016, no julgamento de um habeas corpus. A segunda foi em outubro de 2016, ao analisar liminares de duas ações que discutiam o tema de forma genérica. A terceira em novembro de 2016, em outro processo.

Gilmar Mendes

Votou pela prisão após condenação em segunda instância em três ocasiões. A primeira, em fevereiro de 2016, no julgamento de um habeas corpus. A segunda, em outubro de 2016, ao analisar liminares de duas ações genéricas. A terceira, em novembro de 2016. Em maio de 2017, porém, anunciou mudança de entendimento: o melhor é esperar por decisão do STJ.

Marco Aurélio

Votou contra a possibilidade de prisão após condenação em segunda instância por três vezes. A primeira foi em fevereiro de 2016, no julgamento de um habeas corpus. A segunda em outubro de 2016, quando STF fixou jurisprudência. A terceira, em novembro de 2016.

Celso de Mello

Votou contra a possibilidade de prisão após condenação em segunda instância em três oportunidades. A primeira foi em fevereiro de 2016, no julgamento de um habeas corpus. A segunda em outubro de 2016, ao analisar liminares de duas ações que discutiam o tema de forma genérica. A terceira em novembro de 2016, em outro processo.

Cármen Lúcia

Votou pela possibilidade de prisão após condenação em segunda instância em três oportunidades. A primeira foi em fevereiro de 2016, no julgamento de um habeas corpus. A segunda em outubro de 2016, ao analisar liminares de duas ações que discutiam o tema de forma genérica. A terceira em novembro de 2016, em outro processo.
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