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segunda-feira, 29 de janeiro de 2018

TJCE JULGA IMPROCEDENTE AÇÃO DE TASSO CONTRA JOSÉ PIMENTEL

Por ipuemfoco   Postado  segunda-feira, janeiro 29, 2018   Sem Comentários


O Tribunal de Justiça do Ceará entendeu como improcedente a ação de reparação por danos morais movida desde 2001 pelo senador Tasso Jereissati (PSDB) contra o senador José Pimentel (PT). Por unanimidade, os desembargadores acolheram recurso favorável ao petista, que havia sido condenado em primeira instância. A decisão foi proferida quarta-feira, 24.

Tasso Jereissati, então governador do Ceará, ingressou com ação após declarações de Pimentel, no contexto da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que investigava irregularidades na liberação de recursos do Fundo de Investimento do Nordeste (Finor). O petista, na época deputado federal e sub-relator da CPI, acusou o tucano de sonegação fiscal em suas empresas.

O tucano alegou que Pimentel divulgou na imprensa e na internet o sub-relatório, rejeitado posteriormente pela comissão, em que o acusava de cometer crime de sonegação fiscal com emissão de notas fiscais “frias”. As acusações do petista ocorreram, em 2001, antes da elaboração e votação do relatório final da CPI do Finor.

O tucano, então, ingressou com a ação judicial no TJCE alegando que as informações se mostraram falsas. Em 2012, Pimental foi condenado em primeira instância a pagar R$ 30 mil a Jereissati, mas recorreu. A defesa do petista alegou que o então deputado “agiu dentro da ética e da moralidade” na elaboração do sub-relatório e que o aprofundamento das investigações seria responsabilidade do Ministério Público.

A defesa também argumentou que as reuniões das CPIs são “públicas e abertas a todos os cidadãos”, inclusive para a imprensa, e por isso “não há como se falar em vazamento de informações”. “Na qualidade de parlamentar e sub-relator de uma CPI, Pimentel tem o direito de fazer a crítica política que ele achar conveniente. Esse é um direito parlamentar que está previsto no artigo 53 da Constituição”, defendeu Patrício Vieira, advogado de petista.

No voto, o desembargador Carlos Alberto Mendes Forte observou que a regra da imunidade parlamentar deveria ser aplicada ao caso, uma vez que “a suposta prévia divulgação do sub-relatório da CPI se deu em decorrência da função “exercida por Pimentel”. Acompanharam o voto os desembargadores Francisco Gomes de Moura e Maria de Fátima de Melo Loureiro. Ainda cabe recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou no Supremo Tribunal Federal (STF).

O POVO buscou contato ontem com os advogados de Tasso Jereissati, por meio de sua assessoria de comunicação, mas não conseguiu.(O POVO)

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