A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, negou no início da noite desta quinta-feira, 21, o pedido da defesa do deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) para suspender o início da execução da pena de prisão em regime fechado. Manteve, assim, a decisão do ministro Edson Fachin tomada na terça-feira, 20.
Os advogados queriam a suspensão até o julgamento definitivo de outro recurso contra a condenação a ser apresentado ao STF. No entanto, Cármen lembrou, em sua decisão, que o processo tramita desde 2006 e classificou como "abuso" a nova tentativa dos advogados em tentarem recorrer.
"Condenado em 23.05.2017 [pelo próprio STF], persiste o autor [Paulo Maluf] da presente ação a opor recursos buscando esquivar-se do cumprimento da pena na forma imposta por este Supremo Tribunal!”, enfatizou a ministra. “Bom direito não arrasta processos por décadas sem conseguir provar sequer sua existência! Mesmo num sistema processual emaranhado e dificultoso como o vigente no Brasil...", completou depois Cármen Lúcia.
Maluf se entregou ontem à Polícia Federal e deve ser transferido para Brasília, para o Centro de Detenção Provisória (CDP), no Complexo Penitenciário da Papuda, de acordo com decisão da Vara de Execuções Penais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.
A defesa alegou má condição de saúde de Maluf como motivo de urgência para a análise do pedido para que ele, pelo menos, fosse encaminhado para prisão domiciliar. Quanto a esse ponto, Cármen Lúcia disse que é preciso haver uma “análise específica e objetiva” e que isso deve ser feito pela Vara de Execução Penal e pela unidade prisional.
Na quarta-feira, ao determinar a transferência de Maluf para Brasília, o juiz da Vara de Execuções Penais determinou perícia médica no Instituto Médico Legal de Brasília. Só depois desse laudo a Vara de Execuções Penais decidirá se Maluf deve ir para prisão domiciliar ou não.
“O quadro clínico do sentenciado deverá ser objeto de perícia pelo órgão competente e intercorrências comprovadas na saúde do condenado deverão ser averiguadas segundo determinado pelo juízo competente no estabelecimento prisional, que será ouvido sobre as condições de prestar a assistência médica necessária. Essas circunstâncias são incompatíveis com a presente via processual, devendo ser adequadamente apuradas e decididas pelo juízo da execução”, disse Cármen Lúcia em sua decisão.DIÁRIODOPODER
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