A PEC do Foro, caso seja aprovada, vai transferir para o âmbito federal a definição de quais carreiras têm prerrogativa de foro privilegiado nos Tribunais de Justiça
estaduais. Atualmente, são as Constituições Estaduais que definem os privilégios.
estaduais. Atualmente, são as Constituições Estaduais que definem os privilégios.
Entre as categorias que possuem direito a responderem por crimes comuns diretamente no Tribunal de Justiça estão: vereadores e vice-prefeitos (Piauí e Rio de Janeiro), delegados (Maranhão) e auditores do Tribunal de Contas (Rio Grande do Norte).
Nos demais estados, a maioria prevê foro privilegiado para vice-governadores, prefeitos, secretários estaduais, juízes estaduais e membros do Ministério Público. No entanto, há casos de defensores públicos, procuradores do Estado, além de comandantes das Polícias Militar, Civil e Bombeiros sendo julgados diretamente pelos desembargadores, em 2ª instância.
De acordo com a Ajufe (Associação de Juízes Federais), estima-se que, apenas no Judiciário e Ministério Público, 34,6 mil profissionais têm foro privilegiado, informa a Folha de S.Paulo.
A PEC do Foro, do senador Álvaro Dias (PV-PR), prevê que o foro privilegiado permaneça apenas para chefes dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário da União.
Aprovado em abril deste ano no Senado, a PEC ainda precisa passar por uma segunda votação entre os senadores e, em seguida, será avaliada pela Câmara dos Deputados.
"A Constituição foi generosa, muito permissiva. O foro por função deveria ser uma excepcionalidade, mas acabou virando regra", afirma o juiz federal Dirley da Cunha Júnior, professor de Direito Constitucional da UFBA (Universidade Federal da Bahia).POR NOTÍCIAS AO MINUTO
0 comentários:
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.