com pessoa, o que totaliza 37% das administrações. De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), o gasto máximo com esse tipo de despesa deve ser de até 54% da Receita Correnta Líquida (RCL).
A análise também mostra que 23 prefeituras atingiram o limite de alerta e outras 66 alcançaram o limite prudencial. Apenas 27 prefeituras estão abaixo de todos esses índices.
Segundo o TCM, as administrações que ultrapassaram os dois limites (máximo e prudencial), ficam vedadas, por exemplo, de conceder aumento de remuneração, contratar pessoal e horas extras, com algumas exceções previstas na Lei Fiscal.
Das 68 prefeituras que ultrapassaram o limite máximo, 38 cometeram o descumprimento do primeiro ao último quadrimestre de 2015, não conseguindo atender ao que determina a LRF: eliminar o percentual excedente nos dois quadrimestres seguintes ao que ocorreu o excesso de gastos.
Por isso, estão impedidas, imediatamente, de receber transferências voluntárias da União e do Estado (aquelas decorrentes, por exemplo, de convênios), obter garantia desses mesmos entes em operações de crédito ou mesmo contratar o empréstimo, exceto aqueles destinados ao refinanciamento da dívida mobiliária e os que visem à redução das despesas com pessoal.
Os prefeitos, nesse caso, estão sujeitos ao pagamento de multa após processo no TCM, no valor de 30% da remuneração anual.CEARÁNEWS
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