A partir desta terça-feira, 5, os municípios não podem conceder aumento real (acima da inflação) aos servidores públicos. A proibição é prevista em Lei que visa regular as eleições no País e começa a vigorar seis meses antes do pleito, valendo até a posse dos eleitos.
A partir de julho, quando faltarão três meses para a eleição, as regras ficam mais restritas, quando fica proibido nomear, contratar, demitir, exonerar ou transferir servidores públicos, com exceção para contratações para serviços urgentes, inadiáveis e devidamente justificados; ou então, aqueles já aprovados em concurso público antes da eleição.
Nesses casos, de acordo com o calendário eleitoral de 2016 divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o resultado do concurso deve ter sido homologado até 2 de julho. Também é permitido, nesses três meses, nomear ou exonerar ocupantes de cargos em comissão, bem como transferir ou remover militares, policiais civis e agentes penitenciários.
A lei prevê ainda que nos três meses que antecedem as eleições têm de ser suspensas as transferências voluntárias de recursos da União e dos estados aos municípios. As transferências só serão permitidas se destinadas a cumprir obrigação preexistente para execução de obra ou serviço, ou a atender situações de emergência e calamidade pública.
(Informações: Agência Brasil)
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