A Delegacia de Repressão a Entorpecentes/SP da Polícia Federal prendeu, na manhã desta terça-feira, o vice-presidente do Facebook na América Latina, Diego Dzodan.
O pedido de prisão foi expedido pelo juiz Marcel Maia Montalvão, da Vara Criminal de Lagarto, em Sergipe, motivado pelo descumprimento de uma ordem judicial.
Em comunicado, a Polícia Federal informa que a prisão foi pedida pelo "reiterado descumprimento de ordens judiciais em investigações que tramitam em segredo de Justiça e que envolvem o crime organizado e o tráfico de drogas".
Dzodan foi preso quando saía de sua casa, no bairro Itaim Bibi, a caminho do trabalho. Segundo o Tribunal de Justiça de Sergipe, o processo corre em segredo de Justiça e se refere a um caso de tráfico de drogas interestadual em que a Polícia Federal solicitou a quebra do sigilo de mensagens trocadas no aplicativo WhatsApp, de propriedade do Facebook.
Após o pedido de quebra aceito pela Justiça, o Facebook foi procurado em três oportunidades, mas não cumpriu a ordem. Depois disso, a primeira medida adotada pelo juiz foi a aplicação de multa de R$ 50 mil, e a companhia continuou recusando a fornecer as informações. A multa foi elevada para R$ 1 milhão, mas a postura da empresa continuou a mesma.
"Diante das reiteradas determinações descumpridas, o juiz Marcel Maia Montalvão decretou a prisão do responsável pela empresa no Brasil, o senhor Diego Dzodan, por por impedir a investigação policial, com base no artº 2º, §1º, da lei 12.850/2013", diz o TJSE, em comunicado.
O parágrafo 1º do artigo 2º da lei 12.850/2013, conhecida como Lei de Organização Criminosa, prevê reclusão de 3 a 8 anos e multa para quem "impede ou, de qualquer forma, embaraça a investigação de infração penal que envolva organização criminosa".
O GLOBO entrou em contato com a assessoria de imprensa do Facebook, mas a empresa não fez qualquer comentário.
Não é a primeira vez que o descumprimento de decisão judicial motiva uma decisão da Justiça contra a empresa. Em dezembro do ano passado, por exemplo, um juiz da 1ª Vara Criminal de São Bernardo do Campo, em São Paulo, ordenou o bloqueio do WhatsApp em todo o Brasil por 48 horas.
A medida ocorreu em meio a um processo criminal que na época corria em segredo de justiça. Mas foi informado que o Facebook não atendeu a uma determinação judicial de 23 de julho de 2015.
Em fevereiro de 2015, um juiz do Piauí também determinou o bloqueio do aplicativo de mensagens em todo o país devido, mais uma vez, ao descumprimento de uma ordem judicial de quebra de sigilo. Na época, a ordem estava relacionada a uma investigação da Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente daquele estado.
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