Na história política municipal têm-se o entendimento que para a escolha de um Vice-Prefeito na composição de chapa dois são os critérios basilares, a citar:
Primeiro, que agregue uma quantidade significativa de votos. Segundo, que injete bastante dinheiro na campanha. Se agregar votos e dinheiro seria o Vice-Prefeito ideal para compor chapa. Contudo, raramente consegue-se algo assim.
Comumente se fala que Vice-Prefeito para nada serve, entretanto, uma escolha sábia tem sido fator decisivo à vitória nas urnas, neste ponto percebe-se a importância do mesmo. Interessante que no caso específico de Ipu a Lei Orgânica do município em nada atribui competência de trabalho ao Vice-Prefeito quando comparado as atribuições exercidas pelo Prefeito.
O que se tem em matéria de lei são situações que ensejam hipótese de vacância da posse do Prefeito após dez dias em que o Vice assumirá.
A única atribuição que a supracitada carta política municipal elenca ao Vice-Prefeito está assinalada no caput do artigo 69, in verbis:
Art. 69. Ao Vice-Prefeito compete substituir o titular, em seus impedimentos ou ausências, e, suceder-lhe em caso de vaga; representar o Município e exercer outras atividades por delegação do Prefeito, bem como substitui-lo nas reuniões do Conselho Diretor da Microrregião a que se integra o Município, nos termos do Art. 11 desta Lei.
Conforme a lei especifica a atuação de um Vice-Prefeito é limitada a meras representações em caso de ausência do Prefeito ou substituições deste em eventos. O mesmo teria que usar da imaginação/criatividade para buscar alternativas que o coloque em destaque quanto a linha de atuação.
É comum o surgimento de inúmeros questionamentos sobre a funcionalidade prática de um Vice-Prefeito. Dentro de uma visão crítica a representatividade do mesmo é puramente política. Não é a toa que muitos preferem romper para tentar sair da esfera de coadjuvante e passar a ser o protagonista no exercício do executivo.
A pergunta é por que os indivíduos brigam e chegam até ao absurdo de oferecer quantias elevadas para firmarem seus nomes como candidato a Vice-Prefeito nas chapas eleitorais?
vantagem teria se a própria Lei Orgânica limita a linha de atuação do mesmo?
Seria viável contribuir com a importância de R$1 milhão de reais à campanha para receber por 4 anos o subsídio de R$ 8.680,00 (fixados em valores líquidos)?
Sendo Vice seria mais fácil conseguir vantagens em certames licitatórios?
Amigos leitores por que não vemos um candidato a Vice-Prefeito ser escolhido entre os treze vereadores que compõem a Câmara Municipal? Será se não são competentes para ocupar o cargo? Reflitam!
Em nossa humilde opinião, o fator de escolha a ser ponderado na escolha de um candidato a Vice-Prefeito deve ser pautado na sua credibilidade junto a população, nos trabalhos já prestados no município, que seja uma pessoa séria, íntegra e com bons antecedentes na vida pública e política. Se deixar levar por fatores econômicos nessa escolha poderá representar uma amarga derrota nas urnas.RARISSOM RAMOM
RP;AMIGO RÁRISSOM É BASTANTE INTERESSANTE O SEU QUESTIONAMENTO,MAS O PARCEIRO PERDEU A CHANCE DE PERGUNTAR AOS SEUS COMPANHEIROS DE TERCEIRA VIA, ADRIANO MELO E CARLOS EDUARDO OU QUANDO TIVER OPORTUNIDADE AO JOVEM DIEGO CARLOS,COM CERTEZA ELES SABERÃO RESPONDER.
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