O Procon Fortaleza anunciou nesta quarta-feira (4/), que multou a Caixa Econômica Federal em R$ 378.420,00 por diversas infrações ao Código de Defesa do Consumidor (CDC).
O banco cobrava juros e multas abusivos nas faturas de cartão de crédito, além de negativar o cadastro de clientes junto ao Serasa, mesmo após os consumidores realizarem o pagamento de faturas. A CEF tem 10 dias para recorrer ou pagar o valor da multa.
Uma das infrações mais agravantes e desrespeitosas, segundo o Procon, era a atitude da Caixa Econômica Federal em enviar representantes para as audiências de conciliação, sem o mínimo de decisão administrativa para realizar acordos, orientando os consumidores a buscar o Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC).
Em outro processo, o consumidor relatou que informou ao banco sobre a clonagem de cartão. Mesmo realizando boletim de ocorrência e comprovando a não realização de compras por parte do titular, o banco negou-se a ressarcir o consumidor, alegando que todos os procedimentos já haviam sido tomados e nem apresentou nenhuma proposta, mesmo tendo participado de três audiências de conciliação do mesmo processo.
Para a diretora do Procon Fortaleza, Cláudia Santos, o banco se comporta como se não existisse uma Lei Federal que protege o consumidor de práticas abusivas. "Tentamos por diversas vezes conciliar, ouvindo e concedendo todos os prazos possíveis. Mas quando a empresa se recusa a atender as premissas do CDC, não temos outra alternativa primária, senão multar", esclarece.
Esta é a primeira vez que a Caixa Econômica Federal é multada pelo Procon Fortaleza. O órgão julgou 18 processos de 2014 e 2015. O valor das multas somaram R$ 567.630,00. No entanto, por se tratar de empresa com infração primária, a redução da pena é prevista em um terço, sendo diminuído o valor para R$ 378.420,00.
Infrações
O Código de Defesa do Consumidor defende que toda informação deve ser veiculada de forma clara e ostensiva, "sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem", no Artigo 6, inciso III.
Toda cobrança indevida paga deve ser devolvida em dobro, como prevê o parágrafo único, do Artigo 42: "O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável".
Para reclamar:
Os consumidores podem registrar reclamação pela internet www.fortaleza.ce.gov.br/procon, no link Atendimento Virtual. Mais informações pela Central de Atendimento ao Consumidor, 151.CNEWS
Uma das infrações mais agravantes e desrespeitosas, segundo o Procon, era a atitude da Caixa Econômica Federal em enviar representantes para as audiências de conciliação, sem o mínimo de decisão administrativa para realizar acordos, orientando os consumidores a buscar o Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC).
Em outro processo, o consumidor relatou que informou ao banco sobre a clonagem de cartão. Mesmo realizando boletim de ocorrência e comprovando a não realização de compras por parte do titular, o banco negou-se a ressarcir o consumidor, alegando que todos os procedimentos já haviam sido tomados e nem apresentou nenhuma proposta, mesmo tendo participado de três audiências de conciliação do mesmo processo.
Para a diretora do Procon Fortaleza, Cláudia Santos, o banco se comporta como se não existisse uma Lei Federal que protege o consumidor de práticas abusivas. "Tentamos por diversas vezes conciliar, ouvindo e concedendo todos os prazos possíveis. Mas quando a empresa se recusa a atender as premissas do CDC, não temos outra alternativa primária, senão multar", esclarece.
Esta é a primeira vez que a Caixa Econômica Federal é multada pelo Procon Fortaleza. O órgão julgou 18 processos de 2014 e 2015. O valor das multas somaram R$ 567.630,00. No entanto, por se tratar de empresa com infração primária, a redução da pena é prevista em um terço, sendo diminuído o valor para R$ 378.420,00.
Infrações
O Código de Defesa do Consumidor defende que toda informação deve ser veiculada de forma clara e ostensiva, "sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem", no Artigo 6, inciso III.
Toda cobrança indevida paga deve ser devolvida em dobro, como prevê o parágrafo único, do Artigo 42: "O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável".
Para reclamar:
Os consumidores podem registrar reclamação pela internet www.fortaleza.ce.gov.br/procon, no link Atendimento Virtual. Mais informações pela Central de Atendimento ao Consumidor, 151.CNEWS
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