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sábado, 5 de setembro de 2015

STF DEIXA A CARGO DO CONGRESSO DEFINIR COMO JULGAR CONTAS PRESIDENCIAIS

Por ipuemfoco   Postado  sábado, setembro 05, 2015   Sem Comentários




Um julgamento realizado nesta terça-feira pelo Supremo Tribunal Federal (STF) permitiu que o Congresso Nacional continue realizando sessões alternadas 
ou da Câmara dos Deputados, ou do Senado – para analisar as contas dos presidentes da República. 

A próxima contabilidade a ser votada é a da presidente Dilma Rousseff referente a 2014, com as polêmicas “pedaladas fiscais”. Pela prática adotada, a tarefa de analisar as contas será do Senado, em sessão conduzida pelo presidente da Casa, Renan Calheiros (PMDB-AL).

A polêmica chegou ao tribunal em uma ação de autoria da senadora Rose de Freitas (PMDB-ES), presidente da Comissão Mista de Orçamento. Ela pediu que fosse anulada a sessão da Câmara que aprovou as contas dos ex-presidentes Itamar Franco, Fernando Henrique Cardos e Luiz Inácio Lula da Silva. 

O relator do caso no STF, ministro Luís Roberto Barroso, negou o pedido. Mas determinou que as próximas sessões fossem realizadas em conjunto, com a presença de senadores e deputados, conforme determina a Constituição Federal. As sessões conjuntas do Congresso são presididas pelo presidente do Senado.

A presidência da Câmara recorreu da decisão e, no plenário do tribunal, Barroso esclareceu que não determinou a forma de realização das sessões futuras. Ele disse que, na liminar, apenas sinalizou sua posição. 


A decisão sobre as sessões futuras de apreciação de contas presidenciais deve ser tomada no julgamento de outro tipo de ação, que questione especificamente essa regra. 

Gilmar Mendes estranhou a explicação de Barroso e, em plenário, leu a decisão do colega para demonstrar que havia ali uma determinação, e não uma sugestão ao Congresso.

— O tom adotado (na liminar) é mandatório. Não há uma palavra que não seja determinação. Se tudo isso que foi dito não vale, não tenho dúvida em negar provimento ao agravo. O tribunal não está se pronunciando sobre essa questão, é bom deixar isso de forma bastante clara — afirmou Mendes.

— Eu sinalizei. Sinalizar não é determinar. É a sinalização de que um ministro entende dessa forma. A minha decisão deixa inequívoca a minha compreensão de que a competência seja das duas casas do Congresso. É o que eu acho. Disse isso sem determinar nenhuma providência concreta — explicou Barroso.

Depois do esclarecimento, a decisão de Barroso foi mantida, sem que o mérito da questão fosse analisado. Para a maioria dos ministros do STF, o recurso não deveria ser julgado por um motivo técnico: ele foi proposto pela presidência da Câmara, e não pela senadora Rose de Freitas, a autora da ação.


Na decisão liminar, Barroso admitiu a ilegalidade na forma como o Congresso tem analisado as contas presidenciais. Mas não considerou razoável anular todas as sessões ocorridas desde 1988, quando a Constituição foi promulgada.

A ação de Rose de Freitas foi elaborada pela Advocacia-Geral da União (AGU) – fato que deixou Eduardo Cunha irritado. No processo, o advogado da União Caio Cícerus Torres Alvarez escreveu que a sessão da Câmara “usurpou competência do Congresso Nacional e violou diversos dispositivos constitucionais que regem a análise das contas dos Presidentes da República pelo Poder Legislativo”.

Em ofício enviado ao STF, a presidência da Câmara argumentou que a AGU não teria poderes para entrar com esse tipo de ação. Na decisão liminar, Barroso concluiu que o órgão tem legitimidade para atuar em nome da Câmara.

A votação de contas pendentes faz parte da estratégia de Cunha de abrir caminho no Parlamento para a votação das contas de 2014 da presidente Dilma, que são alvo de polêmica no Tribunal de Contas da União (TCU) por causa das chamadas pedaladas fiscais.
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