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terça-feira, 16 de junho de 2015

FRANCISCO AGUIAR ,''PRESCRIÇÕES SEGUEM O QUE MANDA A LEI''

Por ipuemfoco   Postado  terça-feira, junho 16, 2015   Sem Comentários


TCM oficializa prescrição de ações de três ex-presidentes da Câmara.Janela aberta pela prescrição de processos já deixou, em menos de um ano, mais de 1,2 mil gestores sem

julgamento. Prática é questionada na Justiça

Chegaram a Câmara Municipal de Fortaleza diversos ofícios do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) comunicando aprescrição de processos de ex-presidentes da Casa. Sem julgamento por mais de cinco anos, foram extintas ações contra Átila Bezerra (ex-vereador), Carlos Mesquita (atual vereador pelo PMDB) e Tin Gomes (atual deputado estadual pelo PHS).

Conforme O POVO deste domingo mostrou, janela aberta pela prescrição de processos já deixou, em menos de um ano, mais de 1,2 mil gestores sem julgamento. Entre os casos, estão ações onde o acusado já havia sido condenado ou onde foi constatado dano ao erário – o que é inconstitucional.

Por conta disso, a medida é questionada pelo conselheiro do TCM Pedro Ângelo e em duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adin) feitas pelo PDT do Ceará e pelo procurador-geral de Justiça, Ricardo Machado. Eles questionam Emenda à Constituição aprovada pela Assembleia criando a prescrição de processos no TCM.

Um dos que teve sua prescrição registrada na Câmara, Tin Gomes é autor da PEC da prescrição. Os comunicados foram registrados no protocolo da Câmara, extinguindo os processos. Também foi registrada prescrição de processo envolvendo gestão da ex-prefeita de Fortaleza, Luizianne Lins (PT).
O POVO Online

Prática é questionada na Justiça
Presidente do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), o conselheiro Francisco Aguiar nega irregularidades nas prescrições de contas e afirma que o expediente continuará em prática na Corte. Segundo ele, o TCM segue apenas o que determina lei aprovada na Assembleia.

“O TCM ainda não foi notificado sobre qualquer irregularidade na lei mandando que ele não a cumpra. Então, até lá, temos que seguir aplicando a prescrição, como manda a lei aprovada na Assembleia”, diz Aguiar, que nega qualquer irregularidade na condução.

Sobre casos prescritos em que há prejuízo ao erário, ele destaca que, mesmo extinto o processo administrativo na Corte, o processo criminal do caso é enviado pelo TCM ao Ministério Público local. “Ele não fica impune. Nós enviamos ao MP para que ele tome providências”, diz.

Aguiar também destaca que tempo de julgamento da Corte pode ser considerado rápido, com média de três anos e seis meses de julgamento.

Uma série de decisões do Supremo, no entanto, já reconhece autonomia dos Tribunais de Contas para se pronunciarem sobre a constitucionalidade de leis municipais e estaduais.

Em todas as votações envolvendo prescrições, o único conselheiro que se manifesta contrário aos arquivamentos é Pedro Ângelo. Em seus votos, ele aponta imprescritibilidade de casos em que há prejuízo ao erário. Ângelo também questiona retroatividade da lei das prescrições. (CM)
OPOVO

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