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terça-feira, 16 de setembro de 2014

TSE NEGA DIREITO DE RESPOSTA A DILMA ROUSSEFF NO PROGRAMA DE MARINA SILVA

Por ipuemfoco   Postado  terça-feira, setembro 16, 2014   Sem Comentários

O ministro Tarcísio Vieira de Carvalho Neto, do Tribunal Superior Eleitoral, negou pedido de direito de resposta feito pela campanha da presidente Dilma Rousseff contra propaganda eleitoral da candidata Marina Silva (PSB) que afirmou que, se eleita, irá usar os recursos que virão da exploração da camada do pré-sal "para saúde e educação, não para corrupção". 

De acordo com a decisão individual do ministro, não houve "alusão clara" a governos e nem "comparação sutil que fosse entre governos passados", mas sim "uma crítica inespecífica à corrupção."

Na representação, a coligação que apoia Dilma acusa o programa de Marina Silva de veicular fato "sabidamente inverídico, degradante, injurioso e calunioso". O programa foi ao ar no último dia 6 de setembro. 

Segundo a representação, a propaganda "ao mesmo tempo que tangencia a utilização dos recursos do pré-sal, passa a desferir leviandade em desfavor dos representantes (Dilma), veiculando informação de caráter nitidamente inverídico, calunioso, difamatório e injurioso, na medida em que lhes imputa, ilegalmente, o desvirtuamento e desvio dos recursos do pré-sal em atos de corrupção". Pede, além do direito de resposta, suspensão da veiculação da propaganda.

A Procuradoria Geral Eleitoral deu parecer favorável à concessão do direito de resposta, por entender que houve, ainda que de forma indireta, referência "clara alusão ao Governo Federal " e à Dilma, candidata à reeleição. 

"O caráter ofensivo é latente, sobretudo pelo fato de que a ambiguidade é uma forma extremamente sutil de ofender, pois deixa sempre a possibilidade de se dizer que não é este o sentido, mas sim, outro. O uso da polissemia pode ser intencional: palavras de duplo sentido, de mais de um sentido, são habilmente utilizadas para sugerir, incutir no eleitor, a opinião de que houve - no caso - o desvio de recursos públicos para os ralos da corrupção, ao invés de sua aplicação nas áreas legalmente estabelecidas", diz um trecho do parecer da procuradoria.

O ministro Tarcísio indeferiu o pedido de liminar e confirmou, no mérito, a não concessão do direito de resposta. "Ainda que a fala impugnada ostente conteúdo forte, não vislumbrei ofensa específica aos Representantes, mas sim, como aduziu a peça de defesa, promessa difusa de governo probo. O deferimento de pedido de resposta em casos de ofensa genérica e inespecífica traria deturpação ao sistema", disse o ministro.

Em outra decisão, o ministro Tarcísio também negou pedido de direito de resposta feito pela campanha de Aécio Neves (PSDB) contra propaganda de Dilma Rousseff veiculada no último dia 5 de setembro. O PSDB contestou números de criação de empregos citados na propaganda, alegando que seria veiculação de fatos sabidamente inverídicos.

Na propaganda, o locutor afirma que nos governos Lula e Dilma foram criados 20 milhões e 800 mil empregos. o PSDB usou dados do Ministério do Trabalho que mostram que até julho deste ano foram criados 18, 3 milhões de empregos. Aécio pede, além do direito de resposta, que a propaganda não veicule mais esta informação.

Para o o ministro, o direito de resposta só cabe quando o texto ofensivo contenha injúria, calúnia, difamação, inverdade ou erro e quando constitui ofesnsa direta a pessoa física ou jurídica. E, acrescentou, não viu na propaganda fato ofensivo à imagem ou à candidatura de Aécio Neves.

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