no dia 10, duas ações civis públicas de improbidade administrativa contra a ex-presidente da Câmara Municipal, Karla Laidyane Loiola Ferreira; e a ex-gestora do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Maria Helena Pereira da Silva. Elas são acusadas de irregularidades em prestações de contas e fraude em licitações.
Após investigação do Ministério Público, com base em relatório do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), foram constatadas irregularidades na contratação da empresa RJ Contabilidade e Assessoria Ltda e despesas indevidas com credor em razão da não prestação de serviços objeto de licitações na Câmara Municipal.
A ex-presidente da Câmara Municipal havia sido penalizada com multa no valor de R$ 6.384,60, imputação de débito no valor de R$ 68.112,00 e nota de improbidade administrativa.
Por sua vez, a ex-gestora do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Maria Helena Pereira da Silva, deixou de prestar contas de seus atos administrativos quando era obrigada a fazê-lo.
Sobre a tomada de contas de gestão de Maria Helena da Silva, no período de 1º de janeiro a 3 de junho de 2010, o TCM considerou-as irregulares.
Em relação a ambas, o promotor de Justiça requer o ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos, proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 anos.
A ex-presidente da Câmara Municipal havia sido penalizada com multa no valor de R$ 6.384,60, imputação de débito no valor de R$ 68.112,00 e nota de improbidade administrativa.
Por sua vez, a ex-gestora do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Maria Helena Pereira da Silva, deixou de prestar contas de seus atos administrativos quando era obrigada a fazê-lo.
Sobre a tomada de contas de gestão de Maria Helena da Silva, no período de 1º de janeiro a 3 de junho de 2010, o TCM considerou-as irregulares.
Em relação a ambas, o promotor de Justiça requer o ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos, proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 anos.
Além disso, foi pedida a inelegibilidade para as eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão.CEARÁAGORA
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