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quinta-feira, 10 de julho de 2014

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL LIBERA CANDIDATURA DE EUGÊNIO RABELO

Por ipuemfoco   Postado  quinta-feira, julho 10, 2014   Sem Comentários

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou decisões do Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará (TCM-CE) que mantinham inelegíveis o deputado estadual Sineval Roque (Pros) e o ex-deputado federal Eugênio Rabelo (PP). 

Com a decisão da Corte, ambos saem da lista dos “fichas sujas” e podem disputar eleição neste ano.

Tanto Roque quanto Rabelo estavam inelegíveis após o TCM reprovar contas de suas gestões como prefeitos de Antonina do Norte e Ibicutinga, respectivamente. 


Decisão de Gilmar Mendes, no entanto, diz que a Corte de Contas tem poder apenas para emitir pareceres prévios para as contas de gestão, sem ter competência para reprová-las.

Quem poderia julgar as contas dos parlamentares, portanto, seriam as Câmaras de vereadores de Antonina do Norte e Ibicutinga – o que não ocorreu. Mesmo com as reprovações do TCM ainda em 2010, os deputados se mantiveram elegíveis até junho deste ano através de liminares da Justiça.

No dia 25 de junho, no entanto, as liminares haviam sido suspensas pelo presidente em exercício do TJ-CE, Lincoln Araújo, a pedido do procurador geral de Justiça do Estado, Ricardo Machado.
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