O juiz coordenador da Propaganda Eleitoral do TRE-CE, Carlos Henrique Oliveira, deferiu uma liminar
e negou outra, neste domingo (27), em representações da Coligação Ceará de Todos, do candidato a governador Eunício Oliveira (PMDB), contra vários agentes públicos, entre eles o governador Cid Gomes e o candidato ao cargo de governador, Camilo Santana (PT), da Coligação Para o Ceará Seguir Mudando.
Acatada
A liminar deferida refere-se à Representação nº 113064, por conduta vedada e utilização de propaganda institucional na internet, após do dia 5 de julho.
Na decisão, o juiz Carlos Henrique Oliveira determina “a imediata suspensão do vídeo de publicidade institucional referente à realização de seis mil transplantes gratuitos no Estado, bem como para proibir seus restabelecimento, caso já tenha sido retirado, sob pena de aplicação de multa diária no valor de 5 mil UFIRs”.
Rejeitada
Já na Representação nº 114884, também por conduta vedada e propaganda institucional, o juiz negou a liminar por “não constatar prejuízo ao pleito com a mera divulgação em página eletrônica de nota jornalística sobre a preferência turística pelo município de Fortaleza… pois não há divulgação de serviço, produto, projetos, programas ou qualquer outro ato realizado pelo Governo do Estado”.
Com informações do TRE
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