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quarta-feira, 25 de junho de 2014

STF GOLEIA JOAQUIM BARBOSA 9 X 1 E LIBERA JOSÉ DIRCEU PARA O TRABALHO

Por ipuemfoco   Postado  quarta-feira, junho 25, 2014   Sem Comentários

O plenário do Supremo Tribunal Federal julga nesta quarta-feira 25 os recursos dos condenados na Ação Penal 470,
o chamado mensalão, que tiveram o trabalho externo cassado pelo presidente da corte, Joaquim Barbosa. O ministro não participa da sessão.

O relator das execuções penais do processo, Luís Roberto Barroso, acatou o agravo regimental apresentado por José Dirceu, autorizando o condenado a trabalharem fora do presídio. 

O ministro apontou contradição no entendimento de Barbosa, de que é preciso cumprir um sexto da pena para obter o direito. Segundo ele, se houve essa exigência, o detento cairia para o regime aberto. A maioria seguiu o voto do relator, com divergência apenas do decano Celso de Mello. O direito ao trabalho externo foi liberado por 9 a 1.

Mais cedo, os juízes rejeitaram por 8 a 2 o recurso apresentado pelo ex-deputado José Genoino (leia aqui), que pedia para cumprir prisão domiciliar por questão de saúde.

Na semana passada, Barbosa renunciou à relatoria do processo e entrou com uma ação no Ministério Público contra Luiz Fernando Pacheco, advogado do ex-deputado José Genoino, que também terá o pedido para voltar à prisão domiciliar julgado nesta quarta-feira. A sessão está sendo presidida pelo vice-presidente Ricardo Lewandowski.

A sessão de hoje começou por volta de 14h30 e, a pedido do ministro Dias Toffoli, presidente do Tribunal Superior Eleitoral, houve uma inversão na pauta para que sejam julgadas antes dos recursos da Ação Penal 470 ações que questionam a constitucionalidade de resolução do TSE que mudou o tamanho das bancadas de Câmaras dos Deputados. Os demais ministros não se opuseram à mudança. Os recursos começaram a ser julgados após o intervalo.

De acordo com o novo relator dos recursos, ministro Luís Roberto Barroso, a decisão sobre o trabalho externo será aplicada em todos os casos semelhantes que tramitam no Judiciário. " A minha maior preocupação, aliás, é essa [ter impacto]. Eu acho que o que nós decidirmos pode ter impacto sobre o sistema. Então, tem que ter muito critério.", disse.

O plenário vai julgar os recursos do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, do ex-deputado federal Romeu Queiroz e do ex-advogado Rogério Tolentino. Também será julgado o pedido do ex-deputado José Genoino para voltar a cumprir prisão domiciliar.

Na terça-feira (17), Barbosa renunciou à relatoria da Ação Penal 470. O ministro alegou que os advogados dos condenados passaram a atuar politicamente no processo, por meio de manifestos e insultos pessoais. O presidente do Supremo citou o fato envolvendo Luiz Fernando Pacheco, advogado do ex-deputado José Genoino. No dia 11 deste mês, Barbosa determinou que seguranças do STF retirassem o profissional do plenário.

A defesa dos condenados que tiveram trabalho externo cassado aguarda o julgamento dos recursos protocolados contra a decisão de Barbosa pelo plenário do STF. No início deste mês, em parecer enviado ao Supremo, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu a revogação da decisão que cassou o benefício de Dirceu e Delúbio Soares.

O procurador considerou acertado o entendimento de que não é necessário o cumprimento de um sexto da pena, firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Para Janot, não há previsão legal que exija o cumprimento do lapso temporal para concessão do trabalho externo a condenados em regime semiaberto.

No mês passado, para cassar os benefícios, Barbosa entendeu que Dirceu, Delúbio e outros condenados no processo não podem trabalhar fora da prisão por não terem cumprido um sexto da pena em regime semiaberto. Com base no entendimento, José Dirceu nem chegou a ter o benefício autorizado para trabalhar em um escritório de advocacia em Brasília.

De acordo com a Lei de Execução Penal, a concessão do trabalho externo deve seguir requisitos objetivos e subjetivos. A parte objetiva da lei diz que o condenado deve cumprir um sexto da pena para ter direito ao benefício. "A prestação de trabalho externo, a ser autorizada pela direção do estabelecimento, dependerá de aptidão, disciplina e responsabilidade, além do cumprimento mínimo de um sexto da pena", diz o Artigo 37.

Porém, a defesa dos condenados no processo do mensalão alega que o Artigo 35 do Código Penal não exige que o condenado a regime inicial semiaberto cumpra um sexto da pena para ter direito ao trabalho externo.

Desde 1999, após uma decisão do STJ, os juízes das varas de Execução Penal passaram a autorizar o trabalho externo ainda que os presos não cumpram o tempo mínimo de um sexto da pena para ter direito ao benefício. De acordo com a decisão, presentes os requisitos subjetivos, como disciplina e responsabilidade, o pedido de trabalho externo não pode ser rejeitado.

No entanto, o entendimento do STJ não vale para condenações em regime inicial semiaberto. Para justificar a aplicação integral do Artigo 37, Barbosa cita decisões semelhantes aprovadas em 1995 e em 2006, no plenário da Corte.Agência Brasil

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