Até a última quarta-feira, 300 pesquisas eleitorais acerca dos candidatos a presidente da República nas Eleições 2014 haviam sido registradas no Portal do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE). Do total de levantamentos cadastrados, 100 são de abrangência nacional e 200 de âmbito estadual.
Desde 1º de janeiro, o registro no TSE de pesquisa eleitoral para candidatos à Presidência é obrigatório. Por sua vez, as pesquisas referentes aos cargos de governador, senador, deputado federal e deputado estadual/distrital devem ser registradas nos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).
Já o registro das pesquisas que englobem, em uma mesma coleta de dados, a eleição presidencial e as eleições federais e estaduais, deverá ser feito tanto no TRE respectivo como no TSE.
O registro das pesquisas é um procedimento realizado via internet a qualquer tempo, independentemente do horário de funcionamento das secretarias dos tribunais eleitorais. As informações e os dados registrados no sistema ficam à disposição de qualquer cidadão interessado pelo prazo de 30 dias.
Quem divulgar a informação sem o prévio registro estará sujeito à multa no valor de cerca de R$ 53 mil a R$ 106 mil, segundo a Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), art. 33, parágrafo 3º.DN
O registro das pesquisas é um procedimento realizado via internet a qualquer tempo, independentemente do horário de funcionamento das secretarias dos tribunais eleitorais. As informações e os dados registrados no sistema ficam à disposição de qualquer cidadão interessado pelo prazo de 30 dias.
Quem divulgar a informação sem o prévio registro estará sujeito à multa no valor de cerca de R$ 53 mil a R$ 106 mil, segundo a Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), art. 33, parágrafo 3º.DN
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