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terça-feira, 8 de abril de 2014

COELCE QUER REAJUSTAR CONTA DE LUZ EM 13,83%

Por ipuemfoco   Postado  terça-feira, abril 08, 2014   Sem Comentários

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Se depender do pleito encaminhado pela Companhia Energética do Ceará (Coelce) à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), a conta de luz do cearense poderá sofrer, neste ano, um aumento bem superior ao esperado pelo mercado. 

Segundo disponibilizado pela Aneel em sua página na internet, a distribuidora cearense solicitou um índice de reajuste tarifário de 13,83% sobre os preços por ela praticado. 

Enquanto isso, em seu último relatório de inflação, divulgado no fim do mês passado, o Banco Central (BC) apontava para uma expectativa de reajuste médio nas tarifas de energia no País de 9,5%. 

Dessa forma, o índice pedido pela Coelce está a mais de quatro pontos percentuais acima da estimativa da autoridade monetária.

Se aprovado, o aumento sobre os valores praticados pela distribuidora passará a vigorar a partir do próximo dia 22 de abril. Porém, o reajuste final só será conhecido na terça-feira da semana que vem, dia 15, quando a diretoria da Aneel vota o pleito da Coelce em sua reunião pública ordinária.

Entretanto, conforme fontes ligadas ao mercado, o índice proposto pelas distribuidoras de energia não são determinantes para o reajuste autorizado pela Agência. Apenas subsidiam a tomada de decisão, visto que esta é baseada na avaliação de sua área de Regulação Econômica, que fiscaliza as concessionárias e acompanha os desempenhos.

Acima da inflação

O pleito solicitado pela Coelce chama a atenção ainda quando comparado com a inflação acumulada nos últimos 12 meses, medida pelo Índice Geral de Preços Mercado (IGP-M), indicador utilizado pelo setor para corrigir preços. 

De acordo com a proposta de reajuste tarifário apresentado pela companhia, o IGP-M considerado para os cálculos foi de 5,97%, portanto, bem inferior aos 13,83% sugeridos pela concessionária de energia.

A observação gerou, assim, críticas por parte do mercado, a exemplo do presidente do Conselho de Consumidores da Coelce, Erildo Pontes, para quem o reajuste solicitado superou suas expectativas. 

"O índice de reajuste pedido pela Coelce é alto. Se o IGP-M nos 12 meses que antecedem o aumento foi de 5,97%, o que a Coelce está pedindo representa quase oito pontos percentuais a mais, o que não se justifica", explica.

Outro fator que poderia contribuir para um reajuste menor neste ano, lembra Pontes, é o saldo de R$ 300 milhões a favor do consumidor, referente à última revisão tarifária, em 2012, aplicada somente em 2013, e que ficou para ser compensado no reajuste de 2014. 

"Portanto, tínhamos a expectativa de que o pleito da Coelce fosse inferior, mesmo com mais uso das térmicas, como agora", argumenta.

Reajustes já autorizados

Ontem, a Aneel aprovou o índice final da terceira revisão tarifária periódica da distribuidora Ampla, do mesmo controlador da Coelce, que fornece energia a 2,5 milhões de unidades consumidoras em 66 municípios do Rio de Janeiro. 

Com a revisão, os consumidores residenciais terão redução de 0,74% nas tarifas, e as indústrias terão aumento de 8,11%. 

Os índices são retroativos a 15 de março. Ao mesmo tempo, a Agência também aprovou ainda a revisão anual das tarifas da distribuidora Cemig-D (aumento de 14,24% para as residências e 12,41% para as indústrias) e os reajuste da CPFL Paulista (16,46% e 16,1%, respectivamente) e para a Cemat (11,16% e 13,42%, por sua vez).

Mecanismos de aumento

O reajuste anual é um dos três mecanismos de atualização das tarifas previstos nos contratos assinados entre as distribuidoras de energia e a União, com objetivo de manter o equilíbrio econômico-financeiro da concessão dos serviço. Os outros dois são a revisão tarifária periódica e a revisão extraordinária.

A periódica acontece a cada quatro anos e se diferencia do reajuste anual por ser mais ampla e levar em conta todos os custos, investimentos e receitas para fixar um novo patamar de tarifa, mais adequado à estrutura da empresa e ao seu mercado.

Já a revisão extraordinária destina-se, especificamente, a atender casos muito especiais de desequilíbrio econômico justificado, podendo ocorrer a qualquer tempo.
Anchieta Dantas Jr.
Repórter

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