A Coca-Cola terá de indenizar em R$ 14.400 uma consumidora
que diz ter encontrado “algo semelhante a uma lagartixa ou pedaços de pele humana” dentro da garrafa do refrigerante.
que diz ter encontrado “algo semelhante a uma lagartixa ou pedaços de pele humana” dentro da garrafa do refrigerante.
O objeto estranho foi encontrado pela mulher em 2005 e levou ao pedido de indenização após a Coca-Cola prometer, mas não trocar o produto. A decisão é do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Em 2005, o valor pedido era de R$ 216 mil, o equivalente a 300 salários mínimos. Já a indenização definida pelo STJ nesta quarta-feira é de 20 salários mínimos.
Em defesa, a Coca-Cola argumentou que a sensação de nojo da consumidora ao encontrar o corpo estranho não gerou sofrimento moral que justificasse a indenização, já que a bebida não foi consumida.
A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, escreveu:
“A aquisição de produto de gênero alimentício contendo em seu interior corpo estranho, expondo o consumidor a risco concreto de lesão à sua saúde e segurança, ainda que não ocorra a ingestão de seu conteúdo, dá direito à compensação por dano moral, dada a ofensa ao direito fundamental à alimentação adequada, corolário do princípio da dignidade da pessoa humana”.
De acordo com a relatora, a consumidora foi exposta a risco, pois havia possibilidade considerável de o produto ser consumido e, portanto, de risco, "seja à sua saúde física, seja à sua integridade psíquica".
Resíduo era bolor, diz empresa
Em nota, a Coca-Cola informou que "perícias solicitadas pela Justiça e realizadas durante o processo" concluíram que os resíduos encontrados na embalagem eram bolores, normalmente causados por armazenamento incorreto, exposição ao sol ou impactos.
A empresa disse ainda que aguarda a publicação do acórdão para avaliar os próximos passos a serem adotados em relação ao processo.
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