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quinta-feira, 13 de março de 2014

CÂMARA CONCLUI VOTAÇÃO DO NOVO CÓDIGO CIVIL

Por ipuemfoco   Postado  quinta-feira, março 13, 2014   Sem Comentários

GUSTAVO LIMA:
Na próxima semana, será feita a votação da redação final e, em seguida, o texto será encaminhado
à apreciação do Senado Federal, para nova votação devido às mudanças feitas pelos deputados; 

Antes da votação da redação final pelo plenário, o texto irá retornar à comissão especial para os ajustes finais; novo código irá substituir o atual que tem mais de 40 anos e já sofreu inúmeras modificações nas últimas décadas

Iolando Lourenço - Repórter da Agência Brasil 

A Câmara dos Deputados concluiu hoje (12) a votação do projeto de lei do novo Código de Processo Civil (CPC). A votação foi iniciada no ano passado, quando os deputados aprovaram o texto principal do projeto, ressalvadas as emendas e destaques que alteraram a proposta. Hoje, os deputados encerraram as votações das emendas e destaques.

Na próxima semana, será feita a votação da redação final e, em seguida, o texto será encaminhado à apreciação do Senado Federal, para nova votação devido às mudanças feitas pelos deputados. Antes da votação da redação final pelo plenário, o texto irá retornar à comissão especial para os ajustes finais.

O novo código irá substituir o atual que tem mais de 40 anos e já sofreu inúmeras modificações nas últimas décadas. Ao todo, foram votados cerca de 40 destaques ao texto principal do CPC aprovado no ano passado. 

Entre os pontos apreciados hoje e acatados pelos deputados, estão o que acabou com a figura do juiz revisor nos casos de apelação e na ação rescisória e o que retirou do texto a possibilidade do juiz determinar a intervenção judicial em atividade empresarial ou similar para dar cumprimento à decisão sobre obrigação de fazer ou não determinada ação.

Os deputados aprovaram emenda e incluíram no texto do CPC a possibilidade de envio de recurso ao tribunal contra decisão de um juiz sem a necessidade desse mesmo magistrado declarar se o recurso tem condições de seguir para outra instância. 

Em outra votação, o plenário rejeitou emenda que permitia a penhora de dinheiro em depósito de conta-corrente ou de aplicação financeira somente depois do processo ter transitado em julgado. Com a rejeição da proposta, fica no texto do CPC que a penhora poderá ocorrer em fases anteriores ao processo judicial, assegurado o contraditório e a ampla defesa do devedor.

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