O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve o nome do ex-prefeito do Município de Eusébio, Edson Sá, na lista de “ficha suja” do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). A decisão teve a relatoria do desembargador Inácio de Alencar Cortez Neto.
Contas Irregulares
As contas de gestão relativas aos exercícios de 1997 a 2002 foram consideradas irregulares pelo TCM. As condenações foram relativas apenas ao pagamento de multas, inexistindo registro de qualquer nota de improbidade administrativa.
“Ficha-suja”
Em virtude do julgamento realizado pela Corte de Contas, o nome dele foi incluído na “ficha suja” de gestores que tiveram as contas reprovadas pelo Tribunal de Contas, e encaminhada à Justiça Eleitoral.
Mandado de Segurança
Por esta razão, impetrou mandado de segurança com pedido liminar, para que o TCM se abstenha de incluir o nome dele na referida lista. Em 28 de junho de 2012, o desembargador Ademar Mendes Bezerra concedeu o pedido.
Agravo regimental
Objetivando reformar a decisão, o Estado interpôs agravo regimental (nº 0130512-15.2012.8.06.0000/50000) no TJCE, defendendo que o trabalho do Tribunal é meramente declarativo, não criando, ofendendo ou retirando direitos, sendo da Justiça Eleitoral a competência para decidir sobre a elegibilidade de quem veio a ter as contas rejeitadas.
Recurso
Ao apreciar o caso, o Órgão Especial deu provimento ao recurso, acompanhando o voto do relator. De acordo com o desembargador Inácio Cortez, a decisão “restringe-se à análise da legalidade da inserção do seu nome na famigerada ‘ficha suja’, nada dispondo acerca do mérito das decisões administrativas”.
Sem dúvidas
O magistrado também destacou que “não restam dúvidas, de acordo com o entendimento do próprio Tribunal de Contas dos Municípios, de que as irregularidades praticadas pelo agravado [ex-prefeito] configuram vícios insanáveis, posto que envolvem inúmeras utilizações indevidas do dinheiro público, despesas indevidas, retenções a menor de impostos, desobediência aos ditames licitatórios, admissão de pessoal sem concurso público, ausência de repasse de verbas, dentre outros desacertos, motivo por que a anotação do nome do gestor na relação dos que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável, nada mais representa do que a consequência natural da reprovação das contas pelo Tribunal de Contas”.TJCE
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